Novas regras

Contran regulamenta uso de cadeirinhas no transporte escolar

Obrigatoriedade do dispositivo começa a partir de fevereiro de 2016.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h41
( Foto: Reprodução/Internet)

SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nessa sexta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU) a regulamentação da exigência de cadeirinhas em veículos de transporte escolar a partir de 1º de fevereiro de 2016.

Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto em automóveis de passeio, e para as que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio.

Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos. A regra, até então, só valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t.

O Contran publicou uma resolução que retirava o transporte escolar do grupo de veículos que fica desobrigado do uso dos dispositivos de retenção. A resolução 541 acrescentou um parágrafo ao texto que regulamenta as cadeirinhas, com validade a partir de 1º de fevereiro de 2016.

Caso não se adequem até a data limite, os veículos escolares sem as cadeirinhas cometerão infrações consideradas gravíssimas, com pena de multa de R$ 191,54, 7 pontos na habilitação e retenção do veículo. Continuam desobrigados a oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.

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