Projeto de Lei

Projeto exige licença para participação de licitações de hidrelétricas

O projeto, também, visa aumentar os prazos de implantação dos novos empreendimentos de geração de energia.

Divulgação/Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h45

BRASIL - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 8129/14, que obriga a obtenção de licença prévia ambiental para participar de licitações promovidas pelo governo federal para empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia elétrica.

O projeto, também, visa aumentar os prazos de implantação dos novos empreendimentos de geração de energia.

O texto altera as leis 10.847 e 10.848, ambas de 15 de março de 2004, tornando obrigatória a apresentação de licença prévia ambiental e de declaração de disponibilidade hídrica, em licitações para empreendimentos de geração hidrelétrica.

Para empreendimentos de transmissão de energia elétrica, caso a implantação seja objeto de licitação, se faz necessária apresentação somente da licença prévia ambiental.

Outra alteração é a ampliação no prazo para implantação de novos empreendimentos de geração de energia, que deixam de ser obrigados a prestarem serviço a partir do terceiro ou quinto ano pós-licitação, e podem introduzir o serviço a partir do quinto ou sétimo ano.

Para os empreendimentos novos que dispensam processo licitatório, o prazo se manteve em três anos. O prazo de suprimento também se manteve inalterado variando de 15 a 35 anos.

Tramitação

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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