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Compensação a rádios e TVs por programas partidários pode ser extinta

O Decreto 7.791/2012, regulamenta o assunto.

Divulgação/Agência Senado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46
(Foto: Lindomar Cruz/Agência Senado)

BRASÍLIA - Como forma de garantir aos eleitores acesso às propostas dos candidatos a cargos políticos, o horário eleitoral — gratuito para os partidos — custa milhões aos contribuintes. Só em 2014, a União deixou de arrecadar R$ 839,5 milhões em impostos com as inserções veiculadas entre 19 de agosto e 24 de outubro, conforme dados da Receita Federal.

Ainda que a União não desembolse nem efetue um pagamento direto às emissoras, ela promove uma compensação fiscal pela veiculação da propaganda eleitoral. De acordo com a legislação em vigor, 80% do valor que a empresa iria receber, caso o espaço publicitário fosse vendido, pode ser deduzido do Imposto de Renda. Mas essa realidade pode mudar. Com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 362/2014, o senador Pedro Simon pretende vedar compensações de qualquer natureza às emissoras de rádio e televisão pela cessão do horário para a propaganda político partidária.

Para o senador, o governo não deveria pagar pela transmissão do horário eleitoral, uma vez que o uso da radiofrequência para radiodifusão é uma concessão pública.

“À pseudogratuidade estipulada na lei em vigor, já que há compensações, contrapõe-se o dever — entendendo o concessionário como substituto do ente público — de contribuir para o aprimoramento de nossa sociedade, especialmente no que se refere ao conhecimento pleno para o devido exercício da soberania popular”, justifica Simon.

O PLS também venda compensações pela veiculação de propaganda de plebiscitos e referendos.

Cálculo complexo

O valor das deduções é calculado a partir de uma fórmula complexa, cuja aferição depende do acesso às tabelas de preços de mercado cobrados pela exibição publicitária. Esses valores variam conforme a audiência do veículo, o horário de exibição, a região e a época. O Decreto 7.791/2012, regulamenta o assunto.

A proposta altera a Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, mas ainda tem um longo caminho a percorrer. Ela será examinada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se acatada pelos senadores, ela ainda precisa ser referendada pela Câmara dos Deputados.

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