Política

Sancionada lei que disciplina uso de armas letais pela polícia

Projeto que deu origem à lei tramitou no Congresso por nove anos.

Imirante.com, com informações da Agência Senado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h47
Projeto tramitou no Congresso por nove anos.
Projeto tramitou no Congresso por nove anos. (Condor)

SÃO LUÍS - A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta semana, lei que busca disciplinar o uso de armas letais e não letais por agentes de segurança pública. O projeto que deu origem à lei (PLS nº 256/2005), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), tramitou no Congresso por nove anos.

A Lei nº 13.060/2014 determina que os órgãos de segurança pública priorizem o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo nas situações em que a integridade física ou psíquica dos policiais não estiver em risco. A norma, no entanto, não menciona armas específicas que se encaixem nessa classificação.

De acordo com a lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo os "projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas", o que abrangeria o taser (arma de choque), o spray de pimenta e balas de borracha, entre outros.

Especificamente, a lei classifica como "ilegítimo" o uso de armas de fogo contra pessoa desarmada em fuga e veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando representarem risco de morte ou lesão aos agentes ou a terceiros.

Pela lei, o poder público deve oferecer aos agentes de segurança pública as armas não letais, bem como cursos de formação e capacitação para o uso desses equipamentos. Além disso, determina que, em caso de ferimento pelo uso da força pelos agentes, deve ser oferecido socorro e garantida a comunicação à família do ferido.

O projeto original de Crivella estabelecia regras para o uso de cassetetes de madeira e armas como espadas e sabres. Na Câmara, foi aprovado substitutivo, com as normas mais amplas que acabaram confirmadas pelo Senado e transformadas em lei.

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