Eleições 2014

Eleitor fora do domicílio terá de justificar a ausência da votação em 60 dias

Para estar quites com a Justiça Eleitoral, o eleitor que estiver fora do domicílio poderá procurar, ainda hoje, os postos de justificativa.

Aline Leal / Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h49
(Fábio Pozzebom / Agência Brasil)

BRASÍLIA - O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo (26) terá até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e justificar a ausência do voto. O documento pode ser acessado, gratuitamente, nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais, cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e fornecido, no dia da votação, nos locais destinados à justificativa.

Para estar quites com a Justiça Eleitoral, o eleitor que estiver fora do domicílio poderá procurar, ainda hoje, os postos de justificativa, incluídos nos sites dos tribunais regionais, preencher o requerimento e entregá-lo aos mesários.

Caso o requerimento não seja entregue no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias, a partir de amanhã, para levá-lo, pessoalmente, a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Nas duas hipóteses, o requerimento deve ser acompanhado de documento comprovando as razões da ausência. Conforme técnicos do TSE, serão aceitos passagens ou atestado médico.

De acordo com os técnicos, quem deixou de votar no primeiro turno, mesmo sem justificar a ausência, poderá votar normalmente, no domingo. Os eleitores que estiverem nessa situação terão de, obrigatoriamente, justificar ausência até 4 de dezembro. Não há limite para justificativas.

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