Eleições 2014

TSE modifica normas para campanhas no horário eleitoral

As alterações valem para as campanhas para o cargo de presidente da República.

Imirante com informações do TSE

Atualizada em 27/03/2022 às 11h51

BRASÍLIA - O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu nesta terça-feira (26), em sessão administrativa, ajustes na Resolução nº 23.404/2014, que trata da propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2014 para o cargo de presidente da República. A petição aprovada ajusta a resolução do TSE para obrigar as emissoras de rádio a transmitir inserções a partir do protocolo do mapa de mídia no Tribunal. Esses documentos serão disponibilizados no Portal do TSE, em link próprio, cujo conteúdo deverá ser acessado por cada emissora de rádio para, obrigatoriamente, difundir a propaganda eleitoral no horário legalmente reservado para essa finalidade.

Os requerentes alegaram que algumas emissoras de rádio estariam colocando obstáculos à veiculação de inserções referentes à eleição presidencial, sob o argumento de que o parágrafo 3º do artigo 40 da resolução desobriga a responsabilidade de transmissão de programa quando não observado o prazo estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo.

A decisão altera o artigo 40, caput e parágrafo 3º, da Resolução nº 23.404, e foi proposta pelas coligações “Muda Brasil” (PSDB, DEM, SD, PTB, PMN, PTC, PEN, PTdoB, e PTN), “Com a Força do Povo” (PT, PMDB, PSD, PP, PR, PROS PDT, PC do B e PRB) e “Unidos pelo Brasil” e pelo Partido Verde (PV) nacional. De acordo com os eles, este artigo estabelecia a obrigação de os partidos e coligações apresentarem mapas de mídia diários ou periódicos às emissoras de rádio, contendo informações sobre o que seria transmitido no horário eleitoral.

Registraram, ainda, que a providência exigida pelo dispositivo legal, ou seja, o envio dos mapas de mídia via fac-símile para cada uma das aproximadamente 11 mil emissoras de rádio tem inviabilizado a veiculação da propaganda eleitoral. Diante desse quadro, solicitaram a alteração da resolução, “ajustando o dispositivo aos tempos atuais”, para que as emissoras transmitam as inserções a partir do protocolo do mapa de mídia do TSE.

Com a decisão, conduzida pelo voto do relator e presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, as emissoras de rádio estão obrigadas a transmitir as inserções da propaganda eleitoral para os cargos de presidente e vice-presidente, exclusivamente com base nos mapas de mídias disponibilizados na página do TSE na internet.

Os partidos políticos e as coligações deverão apresentar os mapas de mídias no TSE com 48 horas de antecedência da veiculação da inserção. Para as transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, os mapas deverão ser apresentados no TSE até as 22h da quinta-feira imediatamente anterior.

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