SÃO PAULO – Nesta terça-feira (19), Suzane Von Richthofen enviou um documento à Justiça de São Paulo pedindo para não ser transferida para outra unidade prisional para cumpri o restante da pena em regime semiaberto. Ela disse que deseja seguir cumprindo sua pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP).
A detenta alegou que “pretende continuar o trabalho na oficina do presídio, pois necessita da remição e do salário das atividades”. Apesar da progressão do regime fechado para o semiaberto, Suzane aguardava a abertura de vagas para, então, começar o cumprimento da pena em regime semiaberto.
A Secretaria da Administração Penitenciária informou que a presidiária gostaria de permanecer na mesma unidade prisional onde está “aguardando o término da ala de regime semiaberto que está em construção”. As obras do novo espaço no presídio feminino já começaram e terá capacidade para abrigar 78 detentas do sistema semiaberto.
Suzane encaminhou o pedido à Vara de Execuções Criminais de Taubaté. A juíza Sueli Zeraik já recebeu a solicitação, mas ainda não analisou o caso. Não há prazo para decisão juíza.
Além de poder trabalhar durante o dia e só voltar para dormir no presídio, os detentos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias no ano - Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dias das Crianças e Natal e Ano Novo. Mesmo no regime, todos os benefícios devem ser autorizados pela Justiça próximo à data. Em caso de mau comportamento, o benefício pode ser suspenso.
Suzane foi condenada a 39 anos de detenção pelo homicídio dos pais, em 2002, realizado junto com o namorado Daniel e o irmão dele, Cristian Cravinhos. . O crime aconteceu na casa da família de Suzane, na zona sul de São Paulo. Manfred e Marísia Richthofen eram contra o namoro da filha Suzane com Daniel Cravinhos.
Decisão Judicial
Na última segunda-feira (17), a juíza Sueli Zeraik decidiu liberar Suzane Von Richthofen para cumprir o restante da pena em regime semiaberto. Para determinar a progressão de regime, ela considerou o bom comportamento e o tempo em que a detenta permaneceu presa em regime fechado.
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