Consumidor

Projeto aumenta proteção do consumidor no comércio eletrônico

Medida visa impedir cobranças indevidas.

Agência Senado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h51
Consumidor deverá ter maior proteção no comércio eletrônico
Consumidor deverá ter maior proteção no comércio eletrônico (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA - Um projeto modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para prever que caberá ao fornecedor de produto ou serviço contratado pela internet o ônus da prova do contrato em caso de cobrança de débitos.

A medida visa impedir cobranças indevidas, como no caso em que o consumidor tem seus dados pessoais utilizados em compra feita por outra pessoa e ainda é pressionado pela empresa fornecedora para que pague o débito resultante desse contrato fraudulento.

Conforme o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que apresentou nesta semana, não são raros casos em que o consumidor que se recusa a quitar o débito gerado por terceiros de má-fé tem seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes e é obrigado a recorrer ao Judiciário para recuperar a capacidade de crédito.

“Além dos conflitos e da insatisfação dos consumidores, a insegurança das pessoas com as fraudes perpetradas no mundo virtual dificulta a expansão do comércio eletrônico com prejuízos para as próprias empresas”, completa o autor da proposição.

Com o projeto (PLS 243/2014), ele pretende incentivar a empresa fornecedora de produto ou serviço a formalizar contratos feitos pela internet. De acordo com o texto, sem a devida comprovação do contrato de aquisição de produto ou serviço, o fornecedor ficará impedido de comunicar aos órgãos de proteção ao crédito informações negativas do consumidor.

Moka lembra que o comércio eletrônico ampliou o acesso da população ao mercado de bens e serviços, com maior comodidade. No entanto, o autor aponta insegurança jurídica nesse tipo de negócio, pela falta de um contrato físico, assinado pelas partes.

Para resolver o problema, ele sugere a ampliação do uso de assinatura eletrônica para comprovar a manifestação de vontade em documentos eletrônicos e a disseminação da prática de cadastramento prévio do usuário junto ao fornecedor do produto ou serviço, como já ocorre em transações bancárias pela internet.

Com a proposta, ele quer contribuir para “a formação de um ambiente de negócios mais seguro nas relações de consumo não presenciais”.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será votada em decisão terminativa.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.