Legislação

Aprovado projeto que obriga presença de farmacêuticos em drogarias

Farmácias passarão a prestar serviços de assistência à saúde.

Aline Leal/Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h52
(Foto: Divulgação)

BRASÍLIA - O Senado aprovou projeto que torna obrigatória a presença de um farmacêutico em drogarias, durante todo o horário de funcionamento. O presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João, explica que, após a sanção da lei, as farmácias deixarão de ser apenas estabelecimentos comerciais e passarão à condição de prestadoras de serviços de assistência à saúde.

Medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que o Projeto de Lei do Senado 41/1993, aprovado no dia 16, permite que sejam prestados nas farmácias. Walter Jorge explica que a legislação vigente não proíbe que os farmacêuticos prestem os serviços, porém, a vigilância sanitária impede a execução.

“Vamos poder verificar e controlar a pressão arterial, orientar a manutenção da pressão ou encaminhar ao posto de saúde, caso haja necessidade. Poderemos também recomendar remédios que não precisam de prescrição médica, entre outros serviços”, exemplificou o presidente.

Outra função que caberá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações e a dependência de medicamentos.

Além da presença do farmacêutico, as drogarias de qualquer natureza deverão ter instalações adequadas sob o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos, como vacinas, e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.

O projeto, que estava há 20 anos no Congresso Nacional, altera a Lei do Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973), que atualmente exige a presença de "técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia", o que permitiu a interpretação de que esses técnicos podem ser profissionais de nível médio. Além disso, admite a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia", em localidades onde falte o profissional exigido.

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