Política

Projeto da nova "Lei de Licitações" pune empresários por irregularidades

Projeto, que está na pauta do próximo esforço concentrado, tipifica diversos crimes.

Imirante.com, com informações da Agência Senado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h52
Projeto, que está na pauta do próximo esforço concentrado, tipifica diversos crimes.
Projeto, que está na pauta do próximo esforço concentrado, tipifica diversos crimes. (Antonio Cruz / ABr (arquivo))

SÃO LUÍS – Introduzida na administração pública brasileira há 152 anos, a licitação está na iminência de passar por uma ampla reforma que estende à empresa ou prestador de serviços a responsabilidade pelo dano causado ao erário na contratação indevida. Está na ordem do dia do Plenário do Senado Federal, no próximo esforço concentrado, que ocorre dos dias 15 a 17, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 559/2013, elaborado por comissão especial com a finalidade de instituir novas regras para compra de bens e contratação de serviços pelos governos federal, estaduais e municipais.

Além de devolver o dinheiro obtido de forma irregular, o empresário ou prestador de serviço se sujeita a penas de detenção de seis meses a um ano, mais multa, nos crimes contra o dever de licitar, como a contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. A pena é aplicável também ao administrador público. O projeto tipifica diversos outros crimes, como a fraude contra o caráter competitivo da licitação ou a apresentação de documento falso, que poderão ser punidas com detenção de dois a quatro anos, além de multa.

Calúnia, difamação ou injúria contra agentes de licitação, contratação ou controle poderão dar ao responsável detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Conforme o projeto, a pena é agravada em dois terços, se a denúncia falsa causar a suspensão da licitação ou o afastamento do agente público de suas funções.

A reforma prevê a revogação das leis nº 8.666/1993 (principal norma aplicável às licitações hoje) e nº 10.520/2002 (que instituiu o pregão), bem como dos Artigos 1º a 47 da Lei nº 12.462/2011 (que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC).

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