Reforma Agrária

Senadores aprovam perdão de dívidas e regularização de lotes de assentados

Foram zeradas dívidas referentes a créditos a assentados pelo Incra entre 1985 e 2013.

Agência Senado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h54

BRASÍLIA - A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 636/2013 aprovou nesta quinta-feira (15) o relatório do senador Wellington Dias (PT-PI). A MP zera dívidas relativas aos créditos de instalação concedidos a assentados da reforma agrária entre 1985 e 2013 pelo Incra, além de conceder linha especial de crédito para as famílias incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e condições especiais de renegociação de saldos remanescentes.

Wellington aceitou emenda do deputado Assis Carvalho (PT-PI) para permitir a regularização de lotes de pequenas propriedades, localizadas nos entornos das áreas urbanas. Atualmente, esses sítios só podem ser regularizados como propriedade rural se tiverem mais de um módulo rural. A medida, segundo o relator, vai permitir a regularização de milhões de hectares.

O relator incluiu ainda emenda que aumenta de 500 mil para 1 milhão de toneladas o teto de doações de arroz produzido pela agricultura familiar para países em situação de insegurança alimentar. Esse limite é definido pela lei 12.429/11.

O relator revisor, deputado Padre João (PT-MG), afirma que a medida provisória resolve pendências de agricultores acumuladas desde a década de 1980. “É um passivo agrário gigantesco, que foi se acumulando. Mais de um milhão de agricultores poderão ter sua situação regularizada para ter o nome limpo”, destacou o parlamentar.

O senador Wellington Dias acredita que na próxima semana a MP seja votada pelo Plenário da Câmara. Dincrepois, precisará ser votada pelo Senado. A medida perde validade no dia 3 de junho.

Polêmica

Um dos pontos mais polêmicos do texto original era a exigência da titularidade do lote como condição para ter direito à propriedade da casa construída. O relatório aprovado estabelece novas regras para titulação das áreas de reforma agrária, prevendo a gratuidade do título de Concessão Real de Uso, ou a aquisição do título definitivo por meio de pagamento. No entanto, ambos os títulos possuem cláusulas de inegociabilidade.

“Esse agricultor, tendo o título, não pode vender de qualquer maneira. Ao vender, há uma regra: quem vai comprar só pode ter, no máximo, o equivalente a um módulo de terra, ou seja, é o pequeno comprando de outro pequeno”, explicou o relator.

Uma das alterações de última hora obriga o investimento prévio, por parte da União, em infraestrutura nos assentamentos para que, somente depois, haja a entrega do título do lote. Anteriormente, o relator havia proposto obrigar o governo a investir em infraestrutura na área de reforma agrária, mesmo se já concedido a titularidade da terra. Deputados ligados ao movimento agrário defenderam a alteração, pois temiam que, se o governo concedesse o título da terra, ele parasse de cumprir com suas obrigações em investimento.

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