SÃO LUÍS – Publicada, na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial da União, resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) – composto por representantes de entidades da sociedade civil e ministérios – que define os princípios aplicados à publicidade de produtos infantis dirigida a crianças e adolescentes. A regra é válida para comerciais impressos, televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações.
Aprovada de forma unânime, a regulamentação torna abusiva – e, portanto, ilegal – "toda forma de direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço", com uso de linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança ou participação de celebridades ou personagens com apelo ao público infantil.
Também é vedada a realização de promoções com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis. O texto proíbe, ainda, qualquer tipo comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive em uniformes escolares e materiais didáticos.
* Com informações do Planalto, Imprensa Nacional e Agência Brasil.
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