Marco Civil

Veja o que muda para empresas e usuários com aprovação do Marco Civil da Internet

Texto estabelece princípios, garantias, direitos e deveres. Proposta segue para aprovação no Senado.

Maurício Araya / Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h56

SÃO LUÍS – Após dois anos e alguns meses em discussão no Congresso Nacional, foi aprovado, na noite dessa terça-feira (25), o Marco Civil da Internet (Projeto de Lei nº 2.126/11), que estabelece todos os princípios, garantias, direitos e deveres. Agora, o texto segue para aprovação do Senado.

Entre alguns pontos polêmicos, estavam o que tratava sobre o princípio da neutralidade da rede – que determina que todos os pacotes de dados sejam tratados igualmente, sob a mesma velocidade, impedindo, por exemplo, que as operadoras diminuam a velocidade da conexão para serviços de voz por IP (Internet Protocol) para dificultar o uso de alguns aplicativos – e o princípio da guarda de dados – que determina a conservação, por um ano, de dados, sobre data, horário e duração de acesso à internet e serviços pelo usuário, visto por alguns setores como medidas em resposta aos casos de espionagem dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras, denunciados em 2013.

A proposta enfrentou resistência de operadoras, que argumentaram sobre os altos custos das operações, e do próprio governo, que teve que ceder em alguns pontos para que a proposta fosse aprovada. Por exemplo, o Planalto admitiu ajustar as normas para regulamentação da neutralidade da rede, e estabeleceu que um decreto presidencial irá detalhar o conceito, sem inovar no conteúdo. A regulamentação, entretanto, será feita somente após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI).

Veja, abaixo, o que muda para as empresas e consumidores:

 Com a aprovação do texto, as operadoras deverão manter o consumo de dados livre, ou seja, ganha o usuário, que vai poder navegar sem restrição quanto ao pacote de dados e velocidade contratados. Os usuários vão poder usar serviços – como redes sociais, aplicativos de conversa por vídeo e voz, entre outros – de forma igual, impedindo que as operadoras diminuam a velocidade da conexão. Com o Marco Civil da Internet, o Brasil é um dos poucos países do mundo a estabelecer a neutralidade da rede como regra para a rede mundial de computadores. (Foto: Divulgação / Arte: Maurício Araya/Imirante.com).
Com a aprovação do texto, as operadoras deverão manter o consumo de dados livre, ou seja, ganha o usuário, que vai poder navegar sem restrição quanto ao pacote de dados e velocidade contratados. Os usuários vão poder usar serviços – como redes sociais, aplicativos de conversa por vídeo e voz, entre outros – de forma igual, impedindo que as operadoras diminuam a velocidade da conexão. Com o Marco Civil da Internet, o Brasil é um dos poucos países do mundo a estabelecer a neutralidade da rede como regra para a rede mundial de computadores. (Foto: Divulgação / Arte: Maurício Araya/Imirante.com).
 Os provedores de internet serão obrigados a conservar os registros (logs) sobre data, horário e duração de acesso à internet e serviços pelos usuários. Para as operadoras, o prazo para o armazenamento é de um ano. Já provedores de aplicativos e sites, o histórico deverá ser guardado por até seis meses. (Foto: Divulgação / Arte: Maurício Araya/Imirante.com).
Os provedores de internet serão obrigados a conservar os registros (logs) sobre data, horário e duração de acesso à internet e serviços pelos usuários. Para as operadoras, o prazo para o armazenamento é de um ano. Já provedores de aplicativos e sites, o histórico deverá ser guardado por até seis meses. (Foto: Divulgação / Arte: Maurício Araya/Imirante.com).
 Com a retirada do princípio da guarda de dados, defendida pelo Planalto, as grandes empresas de internet não serão obrigadas a instalar servidores (data centers) no Brasil, como tratava o texto original. Se tivesse sido aprovada, as empresas teriam que replicar, no país, uma estrutura semelhante às que mantém em outros países, como os Estados Unidos. Os dados, entretanto, ficarão submetidos à Legislação brasileira. (Foto: Divulgação/Connie Zhou/Google / Arte: Maurício Araya / Imirante.com).
Com a retirada do princípio da guarda de dados, defendida pelo Planalto, as grandes empresas de internet não serão obrigadas a instalar servidores (data centers) no Brasil, como tratava o texto original. Se tivesse sido aprovada, as empresas teriam que replicar, no país, uma estrutura semelhante às que mantém em outros países, como os Estados Unidos. Os dados, entretanto, ficarão submetidos à Legislação brasileira. (Foto: Divulgação/Connie Zhou/Google / Arte: Maurício Araya / Imirante.com).
 Com a aprovação do Marco Civil, provedores de conteúdo serão responsabilizados pela publicação de conteúdo de terceiros apenas quando ignorem decisão judicial determinando sua retirada. Na prática, isso atrasa a retirada do conteúdo. O objetivo é garantir a liberdade de expressão e evitar a censura na internet. (Foto: Divulgação / Arte: Maurício Araya/Imirante.com).
Com a aprovação do Marco Civil, provedores de conteúdo serão responsabilizados pela publicação de conteúdo de terceiros apenas quando ignorem decisão judicial determinando sua retirada. Na prática, isso atrasa a retirada do conteúdo. O objetivo é garantir a liberdade de expressão e evitar a censura na internet. (Foto: Divulgação / Arte: Maurício Araya/Imirante.com).
 Em caso de conteúdo pornográfico, a página eletrônica que disponibilizar imagens ou vídeos que violem a intimidade de terceiros sem autorização de seus participantes será responsabilizado pela violação. (Foto: Divulgação / Arte: Maurício Araya/Imirante.com).
Em caso de conteúdo pornográfico, a página eletrônica que disponibilizar imagens ou vídeos que violem a intimidade de terceiros sem autorização de seus participantes será responsabilizado pela violação. (Foto: Divulgação / Arte: Maurício Araya/Imirante.com).
 Pelo texto do Marco Civil, o sigilo das comunicações dos usuários de internet é inviolável. Fica, então, vedada a coleta, uso e armazenamento de dados pessoais pelas empresas. (Foto: Divulgação / Arte: Maurício Araya/Imirante.com).
Pelo texto do Marco Civil, o sigilo das comunicações dos usuários de internet é inviolável. Fica, então, vedada a coleta, uso e armazenamento de dados pessoais pelas empresas. (Foto: Divulgação / Arte: Maurício Araya/Imirante.com).
 Com o princípio da privacidade, as empresas não poderão fazer o marketing dirigido, ou seja, com base nos dados sobre a navegação do usuário, buscas, preferência por conteúdos, etc. Passa a ser proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, exceto em casos previstos pela Legislação brasileira (Foto: Divulgação / Arte: Maurício Araya/Imirante.com).
Com o princípio da privacidade, as empresas não poderão fazer o marketing dirigido, ou seja, com base nos dados sobre a navegação do usuário, buscas, preferência por conteúdos, etc. Passa a ser proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, exceto em casos previstos pela Legislação brasileira (Foto: Divulgação / Arte: Maurício Araya/Imirante.com).

Contexto internacional

 Arte: Maurício Araya / Imirante.com.
Arte: Maurício Araya / Imirante.com.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.