Segurança

Projeto regula fiscalização dos bombeiros na prevenção de incêndios

Imirante.com, com informações da Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 11h57

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 6634/13 que atribui aos corpos de bombeiros militares a realização de serviços de prevenção e extinção de incêndios. A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, regulando o poder de fiscalização dos corpos de bombeiros.

William Dib, autor da proposta, ressaltou que os bombeiros já atuam, diretamente, na segurança contra incêndio e pânico quando analisam projetos e apontam problemas que interferem na segurança pública.

Para Dib, porém, como são órgãos, constitucionalmente, designados para prestar serviços de segurança contra incêndios, é necessário que sejam fornecidos a eles instrumentos capazes de exigir edificações e áreas de risco seguras, e não apenas materiais, mas também, anteparos jurídicos claros.

Casa de espetáculos

A proposta aponta ações relacionadas à prevenção em eventos, espetáculos ou diversões públicas, assim como em situações de emergências ou calamidades. Com o projeto, os corpos de bombeiros militares terão entre as atribuições emitir normas e relatórios técnicos; e credenciar empresas de fabricação e comercialização de produtos, na prestação de serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico.

Incêndios

O projeto de lei foi influenciado pelo relatório final da Comissão de Levantamento da Legislação Pertinente a Prevenção e Combate de Incêndio no Brasil (CTLEGINC), do Senado Federal, que analisou o incêndio da "Boate Kiss", em Santa Maria (RS), ocorrido em janeiro de 2013.

No relatório foi destacado que, apesar de a competência para conceder, ou não, a licença para o funcionamento de estabelecimentos ser dos municípios, quando é agregado o fator de risco de acidentes que envolvam grande número de pessoas, “essa competência deve ser, no mínimo, compartilhada com o Corpo de Bombeiros”.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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