SÃO LUÍS – O Brasil passa a ter, a partir desta quarta-feira (29), a primeira norma legal que pune empresas corruptoras. É que entra em vigor a Lei nº 12.846/2013, que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Aprovado pelo Senado em 4 de julho de 2013, o projeto foi sancionado em 1º de agosto do ano passado e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União.
Empresas flagradas em irregularidades como fraudes em licitações públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente público poderão pagar multa de até 20% do faturamento bruto. Quando não for possível definir o valor do faturamento, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca será inferior à vantagem obtida com o procedimento ilegal. Além disso, as empresas sujeitam-se a perder bens, direitos e valores obtidos com a infração e a ter a interdição parcial de suas atividades.
Conforme a lei, a punição da pessoa jurídica não exclui a responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores. Também não afeta processos por atos de improbidade administrativa e decorrentes de infrações à "Lei de Licitações" (nº 8.666/93). A norma abrange atos lesivos praticados por empresas brasileiras contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.
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