Trânsito

Renovação de carteira de habilitação poderá exigir exame toxicológico

Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 11h58

BRASÍLIA - Quem quiser obter ou renovar a carteira de habilitação deverá ser submetido a exame toxicológico. A exigência está prevista no projeto de lei (PL 6992/13) do deputado Nelson Padovani (PSC-PR), apresentado no fim do ano passado.

Conforme a proposta, o exame toxicológico para verificar o consumo de substâncias psicoativas terá alcance retrospectivo de 90 dias. O texto estabelece ainda que os exames de aptidão física, mental e toxicológico de larga janela serão preliminares e renováveis a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade.

Os chamados exames toxicológicos de larga janela são capazes de detectar o consumo de drogas por longos período, usualmente de três a seis meses e até mais. São realizados sempre por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas e hoje são frequentemente utilizados em concursos públicos para ingresso em carreiras como Polícia Militar, Polícia Civil, bombeiros, guardas prisionais, guardas municipais e pilotos de avião.

O teste só funciona após uma semana de uso, mas é capaz de detectar inclusive a intensidade do consumo: se mais intensa ou moderada. Os resultados fornecem laudo completo sobre uso de 12 diferentes drogas como crack e cocaína, anfetaminas, ecstasy, maconha, heroína e morfina.

No ano passado, foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a resolução que torna obrigatório o exame toxicológico de larga detecção para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e carretas (com carteira nacional de habilitação categoria C, D e E) que vão tirar ou renovar o documento, e também para mudança de categoria.

O projeto tramita em conjunto com o PL 2823/11 e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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