Justiça

STF adia decisão sobre novo julgamento dos réus do mensalão

Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 12h03

BRASÍLIA - Está nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello a decisão sobre a possibilidade de um novo julgamento para 11 réus da Ação Penal (AP) 470, conhecida como mensalão, nos casos em que foram condenados por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha com quatro votos pela absolvição. A sessão do Supremo está marcada para a próxima quarta-feira (18).

Terminou com o Plenário divido, com 5 votos a favor e 5 contra, a votação para decidir se o Supremo considera que são válidos os embargos infringentes - recurso que permitiria um novo julgamento.

Parte dos ministros considera que ainda é válido o recurso, previsto no regimento do tribunal. A outra parte acredita que ele foi revogado pela lei que regulamentou em 1990 as ações penais julgadas pelo STF (Lei 8038/90).

O decano Celso de Mello – o mais antigo ministro da corte - considera que o peso e a responsabilidade de uma decisão que ocupa a atenção de todo o país são inerentes à sua função e afirma que o juiz deve decidir com absoluta independência, independentemente, do que pensa a opinião pública. "É uma questão muito importante por uma razão muito simples: envolve processo penal de caráter condenatório. E nós sabemos que o processo penal no contexto do Estado Democrático de Direito rege-se por determinadas prerrogativas e garantias que a Constituição da República estabelece."

Na sessão desta quinta-feira, apenas o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou a favor dos embargos infringentes. Ele afirmou que o recurso faz parte da lógica do sistema, justamente porque o tribunal é um órgão de cúpula e não há outra instância a qual o réu possa recorrer.

Os ministros Carmem Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello consideraram que ele foi revogado tacitamente pela nova lei que teria criado toda uma nova disciplina para os julgamentos no STF.

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