BRASÍLIA - O Ministério da Integração Nacional destinou R$ 195,5 milhões em recursos para o Programa de Financiamento à Agropecuária Irrigada (FNE Irrigação), uma linha de crédito específica do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). O valor é referente a 2013, com prazo máximo do financiamento de até 15 anos para investimentos fixos.
A linha especial poderá ser requisitada por agricultores da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) , que inclui os 9 estados da região Nordeste e os municípios do norte de Minas Gerais e Espírito Santo.
O objetivo do recurso é impulsionar o uso da técnica no país. “Estamos tratando a irrigação como algo estratégico para o Nordeste. Ou seja, sempre com uma perspectiva do desenvolvimento regional e dando estrutura para a produção em áreas que estão sujeitas a intempérie”, afirmou o secretário Nacional de Irrigação do ministério, Miguel Ivan.
O público-alvo do Programa são produtores rurais - pessoas físicas ou jurídicas – e suas cooperativas, associações formalmente constituídas e sociedades de propósito específico (SPE). A ideia do governo é transformar essa linha de financiamento em um fator de motivação à diversificação das atividades produtivas, além de adoção de práticas sustentáveis, utilização de tecnologias modernas e o incremento da oferta de alimentos e matérias-primas agroindustriais.
Prazos
As operações de investimentos fixos poderão ser financiadas em um prazo máximo de até 15 anos (incluindo até quatro anos de carência). Para investimentos semifixos, até 10 anos (incluindo até três anos de carência) e para projetos público-privados de até 20 anos (incluindo até cinco anos de carência). São considerados investimentos fixos obras para instalação ou ampliação do empreendimento. Já os semifixos englobam a aquisição de equipamentos.
A taxa de juros é de 4,12% ao ano (para operações contratadas entre 01/07/2013 e 31/12/2013) e o bônus de adimplência sobre os encargos financeiros de 15%, que serão concedidos desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento.
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