Política

Deduções no IR e malha fina para políticos estão em pauta de comissão do Senado

Agência Senado

Atualizada em 27/03/2022 às 12h05

BRASÍLIA - Dois projetos que alteram as regras para declaração de Imposto de Renda estão na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de terça-feira (13). O PLS nº 145/2008 eleva de 21 para 28 anos a idade permitida para dependentes na declaração do imposto e o PLS nº 99/2009 estabelece que todos os políticos com mandato eletivo devem passar pela "malha fina" da Receita Federal.

O PLS nº 145/2008, do ex-senador Neuto de Conto, amplia de 21 para 28 anos a idade dos dependentes que podem ser declarados para fins de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física. A justificativa é de que é necessário adequar a legislação tributária à realidade, já que hoje a exigência de maior qualificação técnica do trabalhador obriga o jovem a estender sua vida acadêmica e retardar seu ingresso no mercado de trabalho.

Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto teve a juridicidade questionada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), relator da matéria na CAE. Ele apresentou emenda retirando a exigência original de que o contribuinte tenha a “guarda legal” do dependente, observando que é juridicamente impossível deter a guarda de alguém maior de 18 anos, ainda que esta pessoa seja sustentada pelo contribuinte. Com a emenda do relator, o projeto passa a exigir apenas que o contribuinte comprove que detinha a guarda do dependente quando menor e sua dependência econômica ininterrupta.

Já o PLS 99/2009 prevê a inclusão automática e obrigatória de políticos com mandato conquistado nas urnas na chamada "malha fina", regime mais rigoroso adotado pela Secretaria da Receita Federal para exame das declarações dos contribuintes.

De acordo com o autor da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o regime especial de fiscalização deve ser aplicado aos políticos porque eles estão investidos da função de administrador de bens coletivos e dispõem de poderes que, na ausência de controles, podem ser usados indevidamente.

O voto do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), é favorável ao texto, em desacordo com o parecer emitido antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesse colegiado, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), o relator, considerou a proposta inconstitucional por reservar aos "agentes públicos" tratamento desigual em relação aos demais contribuintes.

Ainda de acordo com Dornelles, a proposta estabelece a presunção de que os agentes públicos são suspeitos, mesmo antes da apuração de irregularidades em sua situação patrimonial. Suplicy discorda e diz que o texto não adota o princípio de que todo ocupante de mandato eletivo seja um infrator em potencial, mas a ideia de que todo cidadão detentor de altas responsabilidades, no papel de agente político, deve se submeter a rigores maiores de fiscalização que os demais.

Os dois projetos serão analisados em caráter terminativo na comissão.

Auxílio aos idosos

Também na pauta da CAE o Projeto de Lei do Senado nº 236/2010, que cria a Ajuda Especial de Mantença para famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo que mantenham sob seus cuidados pessoa com mais de 70 anos. O benefício será no valor de um salário mínimo por pessoa idosa, a ser pago mensalmente até a data de seu falecimento. Em contrapartida, a família beneficiada deve promover o bem-estar do idoso assim como cuidados mínimos para que tenha uma vida digna.

A proposta, de autoria do ex-senador Jefferson Praia, tem o senador Roberto Requião (PMDB-PR) como relator na comissão. Em seu relatório, Requião destacou que tem havido, nos últimos anos, um crescimento significativo do número de idosos pobres, que precisam de cuidados crescentes ao mesmo tempo em que “permanecem como a base econômica da vida familiar, especialmente em razão dos benefícios previdenciários e assistenciais que vem a receber”.

O relator deu parecer favorável à matéria com duas emendas especificando a fonte dos recursos, a serem custeados pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social e assegurando que a lei só passe a valer no ano seguinte ao da sua publicação.

A reunião da CAE terá início às 10h, na sala 19 da Ala Senador Alexandre Costa.

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