Justiça do sul aprova o uso de recursos públicos na realização de fórum mundial

Lupi Martins, Agência Brasil - ABr

Atualizada em 27/03/2022 às 15h26

Porto Alegre - A 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre considerou improcedente a Ação Popular movida por Vilmar Isolan de Mello contra o Estado do Rio Grande do Sul, que questionava o uso de recursos públicos na realização do Fórum Social Mundial 2002. A decisão da Justiça acatou a tese da Procuradoria Geral do Estado, que demonstrou não haver prejuízo ao patrimônio público a participação do Estado na promoção do evento.

Na ação, o autor solicitava que fosse vedada a utilização de recursos públicos para qualquer despesa relacionada com o Fórum, que atrai, anualmente, milhares de pessoas a Porto Alegre. Também pedia ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos em 2002, alegando problemas relativos à administração como justificativa. A Procuradoria argumentou que as despesas realizadas com o fórum foram legais e que houve previsão orçamentária para tanto.

A sentença veio ao encontro do argumento da PGE. Disse a juíza: "a lesão do patrimônio público deve ser demonstrada de forma concreta, não sendo elemento para tanto a indicação de falhas nos serviços prestados pelo Estado, atraso no pagamento de dívidas e afins". E acrescentou: "não há qualquer relação direta entre o ato da administração e as questões apontadas na inicial".

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