Radar eletrônico só poderá multar onde há risco de acidente

O Globo

Atualizada em 27/03/2022 às 15h29

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu nesta quinta-feira que a instalação e a operação de radares eletrônicos de velocidade ficam condicionados à apresentação de estudos que apontem sua necessidade. Ou seja: somente após a confirmação de que há risco de acidente no trecho de rua ou rodovia é que serão instalados os equipamentos. Esses estudos, segundo a regulamentação, ficarão disponíveis à sociedade nos órgãos de trânsito, que poderão verificar a real necessidade da instalação dos radares.

O conselho também decidiu que os Detrans vão ter 30 dias para rever os contratos com empresas privadas na área de radares eletrônicos. As empresas serão proibidas de cobrar percentuais sobre o valor das multas aplicadas ou de estabelecer a quantidade de infrações registradas como base para o pagamento de seus contratos. Para o Contran, essa proibição acaba com a autuação indiscriminada.

- Os contratos vão estabelecer remuneração somente pelo uso dos equipamentos, não mais será proporcional à quantidade de multas aplicadas. É preciso acabar com a indústria de multas - disse Rosa Maria Cunha, diretora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Outra decisão importante do conselho é a que obriga a que os radares sejam aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade (Inmetro). Esses radares precisarão ter registrador de imagem para comprovar a infração.

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