Mandado de Segurança Preventivo

MP-MA impede que prefeitura faça empréstimo na previdência

Bom Jardim não poderá fazer empréstimo de R$ 3,6 milhões dos fundos do Bomprev.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31
Segundo promotor, caso haja a efetiva tomada de empréstimo pela prefeita Malrinete Gralhada, os recursos oriundos do empréstimo concedido serão destinados a fins proibidos por lei e jamais retornarão ao Bomprev.
Segundo promotor, caso haja a efetiva tomada de empréstimo pela prefeita Malrinete Gralhada, os recursos oriundos do empréstimo concedido serão destinados a fins proibidos por lei e jamais retornarão ao Bomprev. ( Foto: Jonas Sakamoto / Imirante.com)

BOM JARDIM – Nessa quarta-feira (29), o Ministério Público do Maranhão garantiu na Justiça, por meio de um Mandado de Segurança Preventivo, que o município de Bom Jardim está impedido de realizar um empréstimo de R$ 3,6 milhões dos fundos do Instituto de Previdência Social de Bom Jardim (Bomprev). A operação seria autorizada por lei municipal, a ser aprovada na Câmara de Vereadores.

Na última segunda-feira (27), a Promotoria de Justiça de Bom Jardim tomou conhecimento de que, na mesma data, seria realizada uma sessão extraordinária da Câmara Municipal, na qual seria votado o Projeto de Lei n° 009/2016, de autoria do Executivo Municipal. O projeto previa a tomada de empréstimo ao Bomprev, a ser pago em 60 parcelas mensais.

No projeto de lei, a prefeita Malrinete dos Santos Matos (mais conhecida como Malrinete Gralhada) justificava o repasse de verbas devido à grave dificuldade financeira enfrentada pelo município, afirmando que os valores serviriam para o pagamento das folhas de março a junho do funcionalismo municipal, que estão em atraso.

De acordo com o promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira, autor da ação proposta ainda no dia 27, a Lei Federal n° 9.717/98 proíbe que recursos dos regimes próprios de previdência sejam utilizados em empréstimos de qualquer natureza. A Lei Municipal n° 546/2010 também afirma que os recursos do Bomprev só podem ser utilizados no pagamento de benefícios previdenciários e das taxas de administração do próprio instituto.

O promotor observa, na ação, que “caso haja a efetiva tomada de empréstimo por Malrinete dos Santos Matos, prefeita de Bom Jardim, junto ao Bomprev, os recursos oriundos do empréstimo concedido serão destinados a fins proibidos por lei e jamais retornarão ao Bomprev, pois, se o município já está com quatro meses de atraso no pagamento de seus servidores, como ele conseguirá devolver o dinheiro ao final?”.

Na decisão liminar, a juíza Denise Pedrosa Torres, que responde pela Comarca de Bom Jardim, determina que a prefeita e o presidente do Conselho Fiscal do Bomprev, Plínio Marçal dos Santos Reis, se abstenham de realizar qualquer operação de empréstimo com recursos do Bomprev até o julgamento final do processo.

Também foi determinado à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Nordeste do Brasil que se abstenham de realizar qualquer transferência de valores entre as contas do Bomprev e do Município de Bom Jardim.

Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 100 mil, a ser aplicada aos funcionários ou autoridades responsáveis.

Recomendação

Ainda no dia 27, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim encaminhou a Recomendação n° 05/2016 à prefeita de Bom Jardim, Malrinete Gralhada, ao presidente da Câmara de Vereadores, Arão Sousa Silva, e ao presidente do Conselho Fiscal do Bomprev, Plínio Marçal, buscando evitar a aprovação do Projeto de Lei n° 009/2016.

À gestora municipal foi recomendado que se abstivesse de realizar qualquer operação de crédito com o Bomprev, mesmo que autorizadas por lei municipal. Ao presidente da Câmara e a todos os vereadores foi recomendado que não colocassem em votação ou aprovassem o Projeto de Lei n° 009/2016. Já a Plínio Marçal recomendou-se que não realizasse qualquer operação de crédito com o Município utilizando recursos do instituto de previdência.

No documento, o promotor Fábio de Oliveira ressalta que o descumprimento da Recomendação acarretaria a tomada das medidas legais cabíveis e que os atos praticados poderiam configurar atos de improbidade administrativa.

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