Justiça

MP-MA aciona prefeito para viabilizar trabalho do Conselho Tutelar

A atual sede do Conselho está fechada desde 11 de novembro.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h27
A ação foi elaborada pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Renato Madeira Reis.
A ação foi elaborada pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Renato Madeira Reis. (undefined)

BEQUIMÃO - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) propôs, em 16 de novembro, uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o prefeito de Bequimão, Antônio José Martins, solicitando a destinação, em 10 dias, de uma sede com estrutura para viabilizar as atividades do Conselho Tutelar (CT) local. A ação foi elaborada pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Renato Madeira Reis.

A atual sede do Conselho está fechada desde 11 de novembro porque a Prefeitura não pagou a conta de energia elétrica. Além disso, no CT, faltam mobiliário adequado e materiais de expediente para o trabalho dos conselheiros.

Vistorias realizadas pelo MP-MA nos meses de agosto e novembro deste ano constataram a falta de condições de trabalho no Conselho. A situação também foi objeto de Recomendação encaminhada, em maio deste ano, pelo MP-MA ao prefeito.

Recursos

Na ACP, o Ministério Público argumenta que o Município de Bequimão tem recursos suficientes para dotar o CT de condições de trabalho, uma vez que as transferências federais do Tesouro Nacional para o município de Bequimão no mês de outubro somaram R$ 1.704,363,87. Além dessa quantia, deve ser transferido por outros órgãos nos meses de novembro e dezembro o valor de R$ 1.887.273.

Pedidos

Os pedidos da ação incluem, ainda, o fornecimento de armário, computadores, copiadora, quadro de avisos, mesas de reunião e de computadores, escrivaninha, cadeiras para os conselheiros e para o público. Também devem ser fornecidos materiais de expediente, como máquina fotográfica, papel, carimbos, grampeadores, perfuradores, canetas, lápis, borrachas, porta-lápis, cola, tesouras etc.

O MP-MA requer que a multa por descumprimento seja estipulada no valor de R$ 10 mil diários, cujo montante deve ser pago pelo administrador municipal.

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