Em Bela Vista do Maranhão

Mantida decisão para a construção de aterro sanitário

A decisão atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h12

BELA VISTA DO MARANHÃO - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve, por decisão unânime em sentença da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês obrigando a Prefeitura de Bela Vista do Maranhão a construir e fazer funcionar um aterro sanitário no município. A decisão atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública.

A sentença havia dado prazo de 12 meses para que fosse construído e colocado em funcionamento o aterro sanitário, viabilizando uma destinação e disposição final ambientalmente adequadas aos resíduos sólidos e acabando com o Lixão Piçarreira, local onde são depositados os resíduos coletados na cidade.

Também deveria ser implantado o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

O Município de Bela Vista do Maranhão ingressou com uma apelação junto ao Tribunal de Justiça contra a sentença. A Prefeitura argumentou que não teria capacidade financeira para a execução da obra, mencionando estudo que não foi anexado ao recurso.

Na decisão, a 5ª Câmara Cível destaca a degradação ambiental causada pela disposição incorreta do lixo, com a contaminação do solo e das águas, além de lembrar que a situação também causa problemas de natureza social. Sobre a questão financeira, a decisão observa a possibilidade de que sejam celebrados consórcios ou outros ajustes entre municípios para que a situação seja resolvida.

A Ação Civil Pública inicial foi proposta pelo promotor de justiça Sandro Carvalho de Lobato Carvalho. O parecer ministerial seguido pela 5ª Câmara foi elaborado pelo procurador de justiça Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Na sessão da Câmara, o Ministério Público foi representado pelo procurador de justiça Teodoro Peres Neto.




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