Ilegal

Prefeito de Barreirinhas é acionado por contratação ilegal de médica

Albérico Filho já havia administrado o município durante o período de 2009 a 2012.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25
(Arte: Imirante.com)

BARREIRINHAS - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, em 15 de fevereiro, Ação Civil por ato de improbidade administrativa (ACP) em desfavor do prefeito de Barreirinhas, Albérico de França Ferreira Filho. Ele já foi responsável pela administração do município no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2012.

Formulada por Gustavo Pereira Silva, promotor substituto da Promotoria de Justiça da comarca, a ação foi motivada pela contratação irregular, por meio de contrato temporário, da médica Maria José Lima Silva para o quadro do município durante o mandato anterior do ex-gestor.

A médica deveria ter sido contratada somente após aprovação por meio de concurso público, como determina a Constituição Federal. Entretanto, o contrato foi renovado diversas vezes durante a gestão do ex-prefeito.

“O serviço médico não tem nada de temporário. Possui caráter essencial e deve ser prestado de forma permanente pela Administração Pública. Não há motivos que justifiquem a continuada renovação do contrato por diversas vezes”, esclarece o promotor de justiça, na ACP.

Segundo o representante do MP-MA, a ilegalidade também foi cometida pelos ex-prefeitos Zequinha do Oscar (junho de 2003 a dezembro de 2004) e Milton Dias Rocha Filho (janeiro de 2005 a dezembro de 2008), mas os prazos de cinco anos para responsabilização dos ex-gestores já prescreveram.

Penalidades

O MP-MA pede a condenação de Albérico Filho ao ressarcimento integral do dano, perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, além de pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida.

Entre as sanções estão, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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