Justiça

Vara do Trabalho condena empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais

Imirante.com, com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h56

BARREIRINHAS - O juiz titular da Vara do Trabalho de Barreirinhas, Manoel Lopes Veloso Sobrinho, condenou a empresa G. D. Ramos-ME, escola conhecida como “Instituto Educacional Maria Madalena”, a pagar à reclamante indenização por danos morais arbitrada em R$ 10 mil. A sentença foi publicada no último dia 27.

Durante o período de cumprimento do aviso prévio, a reclamante participou de uma cerimônia de trabalhos científicos na escola. Alguns alunos foram orientados por ela. No momento da apresentação desses trabalhos, a reclamante estava na sala e foi convidada a compor a mesa de honra.

Uma das mães dos alunos perguntou sobre o trabalho a ser apresentado, e a coordenadora pedagógica criticou, pejorativamente, a reclamante chamando de “porcaria” os trabalhos, acrescentando que a irresponsabilidade e a má orientação aos alunos teria sido motivo para a rescisão do contrato de trabalho da reclamante. Para a reclamante, a situação vivida foi humilhante e vexatória. “Não se trata de análise crítica e sim de ultraje”, alegou. A autora acrescentou que, durante a cerimônia, o diretor financeiro pediu a ela que se calasse. Disse que, para agravar o dano, o diretor da escola, Sr. José João, postou em seu blog uma crônica intitulada “Um vegetal de grande porte”, que, segundo ela, era referente a si, com demonstração de poder e tom ameaçador.

Em sua contestação, a reclamada disse que o evento ocorreu em local fechado, extremamente, restrito aos pais dos alunos, professores e convidados. “A reclamante abandonou os trabalhos dos alunos, não cumpriu integralmente o aviso prévio e fora as apresentações com a intenção exclusiva de tumultuá-las, já que não conseguia digerir a extinção do seu contrato de trabalho. Em relação ao texto no blog, a ilação é fantasiosa”, contestou a empresa reclamada.

O juiz observou, apenas, que a proprietária da empresa reclamada, em seu depoimento, não soube informar sobre os fatos arrolados. Ao fim, o magistrado disse que ficou comprovado que a diretora pedagógica expusera a reclamante durante a apresentação dos trabalhos. “Tal exposição causou, sem dúvida, sofrimento e vexação à reclamante. Os comentários agressivos e desproporcionais realizados na presença de pais, professores e alunos geraram constrangimento, causaram dano emocional e diminuição da autoestima, violando a dignidade da reclamante. Atos que são manifestamente contrários ao dever do empregador de zelar por um ambiente de trabalho sadio e em harmonia com a dignidade humana”, concluiu o juiz. Cabe recurso à decisão.

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