Concurso Público

Prefeitura de Barra do Corda terá que fazer concurso em 120 dias

Em ação movida pelo MP, o município não havia cumprido o compromisso de um novo concurso.

Imirante com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 12h06

SÃO LUÍS - O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, expediu decisão liminar na qual determina à Prefeitura de Barra do Corda a realização de concurso público em 120 dias. O juiz determina, ainda, a gratuidade nas inscrições dos candidatos que participaram do concurso feito em fevereiro de 2011, anulado por causa de irregularidades. Caso não haja o cumprimento da decisão, o juiz impõe multa de 2 mil reais por dia. Essa multa incidirá sobre o patrimônio do gestor municipal e do procurador.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, em 24 de fevereiro de 2011, o município se comprometeu a realizar novo concurso no prazo de 150 dias, o que não aconteceu. Como a Prefeitura de Barra do Corda se recusa a dar continuidade ao cumprimento de cláusulas pactuadas no Compromisso de Ajustamento de Conduta feito à época, o MP requer a sua execução como título executivo extrajudicial, bem como o pagamento de multa por descumprir uma decisão judicial.

O juiz explica na decisão que “a própria administração atual de Barra do Corda pretende dar cumprimento ao Compromisso de Ajustamento de Conduta. No entanto, em suas informações, não especificou o prazo que pretende para tanto, o que torna necessária a interferência jurisdicional nesse sentido, tudo em respeito às normas e princípios constitucionais que se encontram em querela”. A Prefeitura alega a que ainda não fez um estudo do impacto financeiro e orçamentário, o que tem impossibilitado a realização do concurso.

- (...) Aliás, a simples contratação de funcionários em diversas áreas, como saúde, educação e administração, faz presumir que há viabilidade no pagamento da remuneração dos futuros servidores efetivos. Ora, se há contratados, é porque há vagas a serem preenchidas e recursos disponíveis para pagamento de pessoal (...) Ora, se há orçamento para custeio de contratados, indubitavelmente, há para o pagamento de pessoal oriundo de concurso público, único legitimado a atuar perante o serviço público (...) - sustenta o magistrado na decisão.

E conclui: “Ante o exposto, defiro medida liminar para garantir antecipadamente os efeitos executivos do Compromisso de Ajustamento de Conduta noticiado nos autos (art. 12 da Lei nº 7.347/1985), determinando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA cumpra todas as determinações contidas nas Cláusulas Segunda e Terceira do referido termo, procedendo à continuidade do concurso público regido pelo Edital nº 001/2012, assim como garantir a participação gratuita de todos os candidatos que se inscreveram no concurso anulado e a devolução integral do valor da inscrição àqueles que assim optarem”.

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