Regimes semiaberto e aberto

Unidade Prisional está proibida de receber presos de outras comarcas

A Justiça afirma ser impossível o atendimento às garantias que são inerentes aos presos, pois não possuem vínculos familiares, domiciliares ou profissionais em Barão de Grajaú.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h18
o magistrado determina que, no prazo de 30 dias, seja providenciada a transferência de todos os presos por ordem do juízo da comarca e que se encontram em outras unidades prisionais do Estado do Maranhão para a UPR de Barão de Grajaú.
o magistrado determina que, no prazo de 30 dias, seja providenciada a transferência de todos os presos por ordem do juízo da comarca e que se encontram em outras unidades prisionais do Estado do Maranhão para a UPR de Barão de Grajaú. (Foto: reprodução)

BARÃO DE GRAJAÚ - O juiz David de Mourão Meneses publicou nesta quarta-feira (25) uma portaria na qual proíbe de imediato que a Unidade Prisional de Ressocialização de Barão de Grajaú receba presos de outras comarcas que tenham sido condenados a cumprirem pena nos regimes semiaberto ou aberto, por ser impossível o atendimento às garantias que lhes são inerentes, em razão de não possuírem vínculos familiares, domiciliares ou profissionais em Barão de Grajaú. No mesmo documento, o magistrado determina que, no prazo de 30 dias, seja providenciada a transferência de todos os presos por ordem do juízo da comarca e que se encontram em outras unidades prisionais do Estado do Maranhão para a UPR de Barão de Grajaú.

A portaria determina, também, as transferências para outras UPRs, presídios ou penitenciárias, conforme a disponibilidade de vagas, de presos de outras comarcas que se encontram na UPR de Barão de Grajaú, no mínimo em número equivalente ao de presos que forem transferidos para a unidade prisional, como forma de assegurar que não gere superlotação na unidade local. Diz a portaria: “Se o Diretor da UPR de Barão de Grajaú entender que o cumprimento do disposto em algum inciso da portaria acarretará risco à segurança da unidade prisional, poderá requerer, por meio de ofício devidamente fundamentado a este juízo, que algum (uns) do (s) cidadão (s) relacionado (s) na tabela em anexa à portaria permaneçam nas unidades prisionais em que se encontram atualmente”.

Ao elaborar o documento o juiz considerou, entre outros fatores que o preso provisório deve ficar separado do condenado por sentença transitada em julgado; que os presos condenados devem separados de acordo com critérios previstos em lei; que preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; que o condenado ao regime semiaberto fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar (art. 35, §1º, do Código Penal); e que o regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado e que o condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

“Há de se considerar o fato de que nas últimas inspeções realizadas por este juízo na Unidade Penal de Ressocialização desta cidade foi verificado que, em sua maioria, os presos que ali se encontram reclusos são oriundos de outras comarcas”, justifica o juiz na Portaria. Ele também ressaltou que foram identificados dezoito cidadãos presos por determinação do juízo de Barão de Grajaú que estão em unidades prisionais situadas em outras comarcas.

A Portaria determina ainda que todas as transferências de presos (provisórios ou condenados) vinculados a processos em curso na comarca de Barão de Grajaú sejam precedidas de requerimento de autorização ao Juízo. Nas situações em que por conta da urgência do caso (necessidade de garantir a ordem do estabelecimento, resguardar a integridade física de pessoas ou prevenir fugas) seja impossível o requerimento prévio, o Diretor da Unidade Prisional deverá, no prazo de 72 horas, comunicar, por meio de ofício, as razões que o levaram a providenciar a medida referida. “Determinar, na medida do possível e considerando a existência de apenas cinco celas na UPR desta Comarca, sejam observados os critérios de separação de presos constantes do artigo 84 da Lei de Execução Penal”, diz a Portaria.

David Mourão determinou a expedição de cópias da portaria à Promotoria de Justiça, ao Diretor da Unidade Penal de Ressocialização de Barão de Grajaú, à Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão e ao Corregedor Geral de Justiça, bem como aos juízos das Execuções Penais responsáveis pelo acompanhamento das penas dos presos definitivos que se encontrem na relação anexa na portaria, solicitando o deferimento das transferências de suas execuções para a Comarca de Barão de Grajaú.

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