Justiça

Justiça condena ex-prefeito da cidade de Barão do Grajaú

Ex-gestor foi condenado a 5 anos de prisão por várias irregularidades.

Imirante Imperatriz com informações da assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h27

BARÃO DO GRAJAÚ – O Ex-prefeito de Barão de Grajaú, Raimundo Nonato e Silva foi condenado pela Justiça a 5 anos e cinco meses de prisão. A Justiça entendeu que ele cometeu infrações às normas legais ou regulamentares, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, ou em outras palavras comprou com dispensa de licitação.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz David Mourão Meneses, na sexta-feira (9), Dia Internacional de Combate à Corrupção, o ex-gestor foi acusado de dispensa de licitação.

Segundo a sentença, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão decidiu julgar irregular a tomada de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Barão de Grajaú.

“Esse fundo era de responsabilidade de Raimundo Nonato e Silva, no exercício financeiro de 2007, com fundamento no art. 22, II, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005, por restarem infrações às normas legais ou regulamentares, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. Essa é a primeira condenação criminal do ex-prefeito”, explicou o Judiciário.

“A partir do arcabouço probatório examinado, não restou qualquer dúvida de que o réu, quando exerceu o cargo de Prefeito de Barão de Grajaú, no ano de 2007, realizou dispensa de procedimento licitatório, deixando de observar as formalidades legais necessárias – inclusive por meio de fragmentação de despesas –, incorrendo, portanto, no crime tipificado no art. 89 da Lei nº 8.666/93”, entendeu David Meneses na sentença.

O magistrado considerou que o ex-prefeito detém conduta social reprovável em razão de ter o hábito de fazer mau uso de recursos públicos, o que motivou a sua condenação definitiva nos seguintes processos: Recurso Eleitoral nº 212-53.2012.6.10.0021, relatado por Clodomir Sebastião Reis, que lhe aplicou a pena de inelegibilidade por oito anos, em razão de contratação de 20 (vinte) servidores temporários em período próximo ao pleito (1º/07/2012), em troca de apoio político; Processo 2006.37.02.00496-4, Vara Federal de Caxias, no qual foi condenado, inclusive à suspensão dos direitos políticos, por oito anos, por não ter executado serviços referentes ao convênio nº 046/2000 e, ainda, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, relativamente ao convênio nº 0889/98, firmado entre a FUNASA e a Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú, quando o ora acusado era o prefeito.

A condenação

Por fim, Raimundo Nonato e Silva foi condenado à pena de 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de detenção e ao pagamento de 89 (oitenta e nove) dias multa, cada um no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos vigentes ao tempo do fato, devidamente atualizados. Ele poderá recorrer em liberdade, tendo-se em vista que assim permaneceu durante todo o curso da instrução criminal e, apesar disto, compareceu a todos os atos do processo.

“Além disso, não detém, atualmente, qualquer cargo político, no qual pudesse continuar perpetrando delitos semelhantes ao que ensejou a presente condenação. Após o trânsito em julgado da condenação, Raimundo Nonato iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto e ficará com seus direitos políticos suspensos pelo mesmo período da pena aplicada”, finaliza a sentença judicial.

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