Em caráter liminar

Decisão judicial proíbe demolição do Mercado Municipal de Balsas

O prédio do Mercado Municipal da Cidade de Balsas existe há quase 50 anos e a decisão foi proferida antes da discussão do valor histórico do imóvel.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h09
Mercado Municipal de Balsas.
Mercado Municipal de Balsas. (Foto: Reprodução/TV Mirante)

BALSAS - A juíza Elaile Silva Carvalho, titular da 1ª Vara de Balsas, concedeu decisão que proíbe a demolição do Mercado Municipal da cidade. A decisão é em caráter liminar, com tutela antecipada (quando o juiz adianta o efeito da ação antes da conclusão do processo) e impõe multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. O prédio do Mercado Municipal da Cidade de Balsas existe há quase 50 anos e a decisão foi proferida antes da discussão do valor histórico do imóvel.

De acordo com a ação popular, movida por um vigilante morador de Balsas, toda a cidade já foi informada que a atual administração municipal pretende demolir o Mercado Municipal, haja vista que a notícia foi veiculada pela imprensa local. Segundo a administração municipal, o mercado dará lugar a um novo e mais moderno imóvel, haja vista que estaria com sua estrutura comprometida. Na decisão judicial, a Justiça ressalta que não foi realizada nenhuma audiência pública para que a sociedade debatesse sobre a questão, que envolve ainda o valor histórico e cultural do Mercado Municipal de Balsas.

Versa o autor na ação: “A sociedade em geral repudia veementemente a desastrosa ação demolitória do prédio público pela administração municipal, e os mais afetados, além da coletividade, serão por mercadores e os feirantes, totalizando mais de 100 famílias que tiram de lá o seu sustento e movimentam a economia local (…) Portanto, é inequívoco o ato a ser praticado pelo Prefeito que, certamente, lesionará os direitos dos balsenses, pois afetará diretamente o nosso maior patrimônio. O Mercado Municipal, se demolido, levará consigo grande parte da nossa história, ato este não estando em conformidade com os princípios da legalidade”.

A magistrada verificou a comprovação da probabilidade do Direito, uma vez que o fundamento da petição inicial ideal para sustentar esse item é a preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade de Balsas, relacionada à arquitetura histórica do prédio, que carece de reforma. “A ação popular chama a atenção para o fato de se preservar os traços históricos do imóvel, bem como a ausência de audiência popular para que administração e sociedade debatessem sobre a eventual demolição do mercado municipal de Balsas”, fundamenta a juíza na decisão.

E continua: “A notícia juntada à petição inicial informa que o prédio do Mercado Municipal tem 50 anos de construído, metade da idade do município, que recentemente completou 100 anos de existência, inclusive com inauguração do parque centenário da cidade, sendo esses fatos públicos e notórios de quem trabalha e reside no referido município (…) No caso em questão, o perigo do dano, de fato, existe, pois uma vez demolido o prédio do mercado, a causa perderá seu objeto e, mais que isso, trará prejuízos à memória da história balsense”.

Sobre o mercado

Fundado há quase cinco décadas, o Mercado Municipal de Balsas recebeu, desde a sua construção, poucas reformas. A administração municipal divulgou que a intenção é construir um novo mercado. Nesse período, os feirantes que expõem seus produtos na praça e no interior do Mercado seriam transferidos para um outro local, enquanto durar a obra. A Prefeitura de Balsas divulgou, ainda, que o tempo de duração da obra do novo mercado levaria em torno de doze meses. A intenção da Prefeitura, e conforme o projeto apresentado, é de construir um mercado com instalações modernas, com a construção de box para a venda dos produtos pelos feirantes, banheiros e dois restaurantes.



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