MP-MA

MP-MA orienta separação de presos provisórios e sentenciados

O objetivo é impedir que presos de diferentes regimes fiquem na mesma cela.

Imirante Imperatriz, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h30
(Foto: Divulgação/ Assessoria)

BALSAS - A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas expediu Recomendação, à Secretaria de Estado de Segurança Pública e à direção da Unidade Prisional de Ressocialização de Balsas, para que separem os presos provisórios dos sentenciados, organizando-os de acordo com os dispositivos da Lei de Execução Penal.

O objetivo é impedir que presos de diferentes regimes de cumprimento fiquem na mesma cela. Foi concedido prazo de 10 dias para a adoção das providências.

Formulou a manifestação ministerial a promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza, da Comarca de Balsas.

Também foi recomendado que sejam adotadas, no prazo de 10 dias, medidas para que os serviços administrativos da UPR de Balsas funcionem no período noturno e nos finais de semana, evitando que os presos permaneçam encarcerados além do tempo determinado pela Justiça.

Em caso de desobediência, o Ministério Público informou que adotará as providências legais cabíveis.

Na Recomendação, a promotora de justiça informou que, no dia 12 de julho de 2016, foi realizada inspeção da UPR de Balsas, quando foi constatada a presença de presos provisórios, sentenciados e de diferentes regimes de cumprimento de pena, numa mesma cela, não sendo observados os critérios legais de separação.

Reunião

Em uma reunião realizada na última quinta-feira, 11, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho e o secretário de Estado da Segurança Pública, Jeferson Portela, discutiram diversos aspectos ligados à segurança no Maranhão. Entre os temas abordados estiveram a situação de presos provisórios no interior do estado e as condições de diversas delegacias de polícia.

Na ocasião, o procurador-geral de justiça solicitou ao secretário que os presos sentenciados fiquem separados dos provisórios, nas unidades prisionais do estado, conforme determina a Lei de Execução Penal.

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