Polícia

Carro com carvão vegetal ilegal é apreendido

A ocorrência foi registrada na cidade de Balsas.

Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h49
A foto é ilustrativa e não corresponde a ocorrência registrada em Balsas.
A foto é ilustrativa e não corresponde a ocorrência registrada em Balsas. (Divulgação/Imirante Imperatriz)

IMPERATRIZ – Cândido Viana, de 39 anos, foi detido na rodovia BR-230, no município de Balsas, após ser flagrado transportando, em num veículo fiat estrada, 2m³ de carvão vegetal.

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista não apresentou a licença do órgão ambiental que garantia o transporte da carga.

O motorista foi autuado como transporte ilegal de madeira, conforma a lei 9.605/1998- Art.46.

Ainda segundo a PRF, Cândido Viana e a carga, foram encaminhados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de Balsas, para averiguação.

Lei de crime ambiental

O Art. 46 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

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