Doação irregular

MPMA questiona doação irregular de terreno pela prefeitura

Imirante.com, com informações da MPMA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h00

SÃO LUÍS- Na última terça-feira (3), uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Balsas e a empresária Valéria Loiola Mendes foi acionada pela 1ª Promotoria de Justiça de Balsas. O objetivo é suspender a doação irregular de um terreno, situado em uma das áreas mais valorizadas da cidade, feita pela Prefeitura à empresária.

O Ministério Público recebeu notícia do delegado regional de Balsas, em abril de 2013, sobre a transferência de um terreno, que pertencia ao Município desde 1958, a Valéria Loiola Mendes por meio de um título de domínio. De acordo com informações do Cartório de Registro de Imóveis, o terreno situado na Avenida do Contorno, com área total de 1.189,50m², foi cedido com a finalidade de execução de um projeto de moradia popular.

O título de domínio previa que, cumprida a exigência de utilização como moradia popular (comprovada por vistoria) ou mediante o pagamento de R$ 30 mil, equivalentes a 2,5% do valor do terreno, o direito sobre a área por parte da empresária passaria a ser definitivo. E o município procedeu uma "baixa resolutiva" do terreno, assinada pela auditora fiscal Celene Soares da Silva. A própria Valéria Mendes, no entanto, nega que tenha cumprido as cláusulas e que sequer tenha havido vistoria no local.

Em depoimento à promotoria, a empresária afirmou que não reside no imóvel e que o utiliza como depósito de sua empresa "Gelo Padrão", guardando freezers e garrafões de água mineral, sem que nunca tenha pago nenhum valor pelo terreno. A doação teria sido feita pelo ex-prefeito Francisco de Assis Milhomem Coelho mediante pedido da mãe da empresária.

A promotoria encaminhou ofício ao Setor de Tributação da Prefeitura de Balsas, que informou não ter encontrado nenhum processo administrativo relativo à emissão do título de domínio 1380 em nome de Valéria Loiola Mendes.

Doação sem crédito

Para a promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito, o ex-prefeito de Balsas passou o domínio do terreno para um particular sem qualquer critério e sem a observância da lei. "O que mais causa espanto é que o terreno e o galpão que o guarnecem não se tratam de um imóvel qualquer, mas sim um bem valioso, situado em uma das principais avenidas da cidade e com valor médio de R$ 414.093,22, portanto, quase meio milhão de reais, em prejuízo ao patrimônio do ente público municipal", ressalta a promotora.

De acordo com a legislação, a alienação de bens públicos depende da existência de interesse público devidamente justificado, prévia avaliação e, no caso de imóveis, autorização legislativa e procedimento licitatório na modalidade concorrência, com exceção dos casos previstos na lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações). Já que a empresária desenvolve atividade empresarial e lucrativa no terreno, no caso seria indispensável a realização de licitação.

Na avaliação da promotora Dailma Brito, "no ato de concessão do título de domínio tinha o alcaide ciência de que o bem não era utilizado para fins de moradia popular e que a beneficiária, empresária, não era pessoa carente e que se enquadrasse em programa dessa natureza, sendo nula a concessão do título de domínio desde o seu nascedouro".

Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em medida liminar, a suspensão de todos os atos em consequência da doação impugnada, proibindo a realização de obras de qualquer natureza ou alterações físicas no imóvel, além do bloqueio da matrícula do imóvel para qualquer finalidade. Ao final do processo, a 1ª Promotoria de Justiça de Balsas pede confirmação da liminar, além da nulidade do título de domínio n° 1380.

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