Julgamento

Acusado de homicídio é condenado em Bacuri

Nilton Carlos Costa Lopes foi condenado a cinco anos de prisão.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h29
(Arte: Imirante.com)

BACURI – Nessa quarta-feira (31), o réu foi Nilton Carlos Costa Lopes, acusado de crime de homicídio simples praticado contra Diego Abreu, foi considerado culpado pelo conselho de sentença, recebendo a pena de 5 anos de prisão. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada pelo juiz Thadeu de Melo Alves, titular da Comarca de Bacuri.

Consta que o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de Nilton Carlos, conhecido como Carlão, pela prática do crime de homicídio qualificado pela emboscada contra a vítima Diego Abreu e pelos crimes a ele conexos, quais sejam: associação criminosa, corrupção de menores e porte ilegal de arma, respectivamente.

Durante os debates, o MP sustentou a caracterização de Homicídio Qualificado, mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, bem como pugnou pela absolvição quanto ao crime conexo previsto no Art. 244-B, da Lei n° 8.069/90. Quanto ao crime de homicídio qualificado, a defesa pugnou pela absolvição do pronunciado, por negativa de autoria e, subsidiariamente a desclassificação para o crime de tentativa de homicídio qualificado. O conselho de sentença não reconheceu as qualificadoras de o crime ter sido cometido mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

Ao dosar a pena, o juiz observou que o réu é tecnicamente primário, não registrando condenação por meio de sentença transitada em julgado. Sobre a conduta social, não houve referência desabonadora ao denunciado, não podendo ser valorada negativamente, assim como não houve exame psicológico para se averiguar a personalidade do condenado, não podendo ser valorada negativamente. “Os motivos do crime não podem ser valorados negativamente, posto que o denunciado e a vítima já haviam se desentendido anteriormente”, ressalta a sentença.

A pena imposta ao réu deverá ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto. “Designo o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, para o respectivo cumprimento da pena imposta, de modo que assim o faço tendo em vista a inexistência de estabelecimento penal nesta comarca adequado para o regime de pena ora imposto”, ressaltou o juiz na sentença. Nilton Carlos poderá recorrer em liberdade.

Atuaram na sessão de julgamento o advogado Jurandy Silva e o promotor de Justiça Rodrigo Alves Cantanhede. O júri ocorreu no auditório do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Bacuri.

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