Transporte escolar na cidade de Bacuri

Prefeito de Bacuri responderá por contratação irregular

Um dos veículos contratados envolveu-se em um acidente que resultou na morte de oito estudantes.

Imirante, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h37
(César Hipólito / TV Mirante)

BACURI – O prefeito do município de Bacuri, José Baldoíno da Silva Nery, deverá responder à ação penal que apura a responsabilidade na contratação irregular de empresa para serviço de transporte escolar municipal. Um dos veículos contratados envolveu-se em um acidente que resultou na morte de oito estudantes, em abril de 2014.

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A Justiça do Maranhão, por meio da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, recebeu a denúncia contra o prefeito José Baldoíno, o sócio da empresa Conservis – Construções Comércio e Serviços Ltda, o presidente, a secretária e um integrante da Comissão Permanente de Licitação e um assessor jurídico do município.

Na denúncia, proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-MA), o prefeito é acusado de ter contratado os serviços da empresa Conservis no valor de R$ 1.092.000 para a locação de veículos. O processo de licitação teria sido irregular, pois frustrou o caráter competitivo da licitação. A defesa do prefeito e dos demais acusados alegam não existirem provas da prática do crime, por isso, pedem a rejeição da denúncia.

Já para o relator do processo, o desembargador Joaquim Figueiredo, existem indícios da contribuição do sócio da empresa Conservis para a prática do crime, uma vez que ele habilitou-se no processo licitatório e assinou o contrato com a administração para a prestação irregular do serviço de transporte escolar, assim como os demais acusados que atestaram a validade do procedimento.

Quanto à alegação de todos os acusados – falta de prova e improcedência da denúncia - o magistrado afirmou que a denúncia expôs o fato com todas as circunstâncias, qualificando os envolvidos e individualizando-os e classificando o delito conforme determina o Código de Processo Penal.

Ele também negou as alegações de ausência de dolo, inclusive porque sua existência ou não deve ser apurada durante o curso da ação. “Durante a instrução, todas as indagações das defesas poderão ser respondidas, todavia, isso não pode ser feito nesse momento, onde não restam atestadas de forma absoluta essas verificações”, ponderou.

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