Recomendação

MP-MA recomenda transparência na vacinação contra Covid-19 em Bacabal

O MP-MA pede que seja coibida a imunização de pessoas fora da faixa etária e não pertencentes aos grupos prioritários, determinados pelo Plano Nacional de Vacinação.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h04
“A medida visa fiscalizar o estoque municipal de vacinas e controle de desvios na aplicação passíveis de responsabilização”, esclarece a promotora de Justiça.
“A medida visa fiscalizar o estoque municipal de vacinas e controle de desvios na aplicação passíveis de responsabilização”, esclarece a promotora de Justiça. ( Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil)

BACABAL - Na última segunda-feira (15), o Ministério Público do Maranhão fez uma Recomendação aos prefeitos, secretários municipais de Saúde e Conselhos Municipais de Saúde dos municípios da Comarca de Bacabal, para que garantam a publicidade e transparência no processo de vacinação contra a Covid-19.

O MP-MA pede que seja coibida a imunização de pessoas fora da faixa etária e não pertencentes aos grupos prioritários, determinados pelo Plano Nacional de Vacinação.

A recomendação é para a Comarca de Bacabal e as demais cidades integradas a ela, como Bom Lugar, Conceição do Lago Açu e Lago Verde.

A Recomendação

De autoria da titular da 2ª Promotoria de Justiça de Bacabal, promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, o documento prevê que seja encaminhado ao Ministério Público, pelos prefeitos e secretários de Saúde, diariamente a relação nominal das pessoas que foram vacinadas contra a Covid-19 no município, indicando o grupo elegível ao qual estão vinculadas, e o número de doses ainda em estoque.

“A medida visa fiscalizar o estoque municipal de vacinas e controle de desvios na aplicação passíveis de responsabilização”, esclarece a promotora de Justiça.

O MP-MA requereu, também, a publicidade no Portal da Transparência sobre o quantitativo de doses aplicadas, por dia, pelo município, informando o número de vacinas administradas por grupo prioritário, assim como o quantitativo em estoque, para fins de controle social da Campanha Nacional de Vacinação.

Ainda foi recomendado aos gestores municipais que a vacinação contra a Covid-19, do início ao fim, seja rigorosamente fiscalizada, inclusive com o uso de trabalhos de auditoria e de verificações in loco, tomando providências no campo administrativo diante de irregularidades detectadas, com comunicação posterior ao Ministério Público no intuito da responsabilização cível e/ou criminal dos agentes envolvidos.

Outra providência sugerida trata-se da divulgação, no Portal da Transparência, do Plano Municipal de Vacinação, inclusive com menção detalhada dos grupos que serão vacinados em cada uma das etapas e os quantitativos correspondentes, para permitir o controle pela população, com a adequação das unidades destinadas à sua execução e o registro diário das informações nos sistemas, em cumprimento à Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, e à Nota Informativa nº 1/2021- CGPNI/DEIDT/SVS/MS.

Foi fixado o prazo de cinco dias para que os destinatários informem se acatam a Recomendação e relatem as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indiquem as razões para o não acatamento.

Conselhos de Saúde

Aos Conselhos Municipais de Saúde, o Ministério Público recomendou que os órgãos exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19 e encaminhando à 2ª Promotoria de Justiça de Bacabal relatórios semanais das suas atividades.


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