Prestação de serviços

Justiça desautoriza fechamento de agência do Basa em Bacabal

A decisão foi tomada em julgamento de agravo interno interposto pelo Banco da Amazônia.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22
(Foto: Divulgação)

BACABAL - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância determinando que o Banco da Amazônia (Basa) mantenha em plena atividade a agência da instituição financeira, na cidade de Bacabal, com o efetivo atendimento ao público e a prestação de todos os serviços e procedimentos bancários, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O processo foi julgado no colegiado sob a relatoria do desembargador Kleber Carvalho, cujo entendimento foi de que o fechamento da agência acarretaria prejuízos irreversíveis aos consumidores da região do Médio-Mearim.

A decisão foi tomada em julgamento de agravo interno interposto pelo Banco da Amazônia, que apontou a necessidade de fechamento da agência bancária por consistir em exercício regular do seu poder de gestão, em decorrência da livre iniciativa (Art. 170, CF) e de prejuízos financeiros com a manutenção dos serviços da agência da instituição financeira em Bacabal.

Os argumentos do banco não convenceram o desembargador Kleber Carvalho. O magistrado entendeu ser absolutamente pertinente as razões invocadas pelo juiz de base na desautorização do fechamento da agência, tendo em vista os prejuízos que a medida traria para os consumidores da região do Médio-Mearim, que deixariam de contar com os serviços de uma instituição financeira criada para desempenhar papel de fomento ao desenvolvimento econômico e social.

Além disso, enfatizou o desembargador, o fechamento da agência implicaria na transferência do local de recebimento do benefício previdenciário de mais de três mil aposentados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

De acordo com o relator, a alegação de prejuízo financeiro não justifica a desativação da agência bancária, uma vez que o banco apresentou balanço operacional positivo nos exercícios de 2014, 2015 e 2016.

“Em que pesem as lançadas razões recursais, não merece êxito o inconformismo do Banco da Amazônia, devendo ser mantida a decisão proferida na Justiça de primeira instância por seus próprios fundamentos”, assinalou Kleber Carvalho.

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