Segurança

Justiça revoga decisão de juiz que interditou carceragens

Roberto de Paulo havia interditado as cadeias por falta de condições higiênicas e superlotação.

Comunicação do TJMA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h54

SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão das Câmaras Criminais Reunidas, nessa sexta-feira (14), concedeu mandado de segurança ao Estado do Maranhão, para revogar portaria editada pelo juiz Roberto de Paula que interditou as carceragens das delegacias de Bacabal, Lago Verde, Conceição do Lago Açu e Bom Lugar, no início de março. A decisão do TJ-MA confirma a liminar concedida pelo desembargador Benedito Belo.

O resultado da votação, por maioria, foi de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, porém contrário ao relator, desembargador José Luiz Almeida, que votou pela denegação da segurança. Embora tenham decidido pela concessão, vários magistrados elogiaram o voto do relator, em defesa de condições dignas para os presos da Justiça.

Segundo os autos, o juiz Roberto de Paula, titular da 2ª Vara de Bacabal e respondendo pela 1ª Vara da comarca, concluiu que as carceragens do 1º Distrito Policial da cidade e das delegacias dos outros três municípios não tinham condições de abrigar os presos, em razão de superlotação. O magistrado relatou falta de ventilação, iluminação e condições mínimas de higiene como causas motivadoras do seu ato.

Na Portaria n.º 01/2010, Roberto de Paula determinou a interdição das carceragens, até que fossem construídos estabelecimentos próprios para presos provisórios, e a transferência imediata de 25 custodiados para unidades prisionais em melhores condições.

O Estado deu entrada em mandado de segurança, com pedido liminar, para que as celas fossem reativadas. Alegou que a construção de novos presídios depende de prévia dotação orçamentária, e que a situação de outras unidades era semelhante à das interditadas.

O desembargador Benedito Belo argumentou que concedeu a liminar ao saber que os presos haviam sido transferidos para viaturas da polícia (camburões), onde permaneceram por mais de 12 horas. Ademais, disse acreditar que não existem unidades prisionais melhores no estado. Sugeriu que o Ministério Público apresente ação civil pública, para que o Executivo melhore as condições do sistema carcerário, iniciativa endossada pelo desembargador José Bernardo Rodrigues.

No julgamento do mérito, José Luiz Almeida relatou que a atitude do juiz da execução foi uma tentativa de solucionar, de alguma forma, o quadro grave que se apresentava diante dele, constatado como degradante. “O Poder Executivo não tem o direito de espezinhar, afrontar, vilipendiar o direito de ninguém, ainda que esse ‘ninguém’ seja um encarcerado”, destacou Almeida, ressaltando que também não é a favor da presença de presos em camburões ou containeres.

O desembargador Joaquim Figueiredo disse que todos concordavam com o que foi dito pelo relator, mas argumentou que o juiz de 1º grau não poderia ter tomado tal atitude, em detrimento da segurança de toda a sociedade.

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