Bacabal

TCE condena José Vieira Lins a devolver R$ 1,9 milhão

O ex-prefeito teve as contas relativas ao exercício de 2004 rejeitadas.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h09

SÃO LUÍS - O ex-prefeito de Bacabal, José Vieira Lins, foi condenado, nesta quarta-feira (16), pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), a devolver R$ 1,9 milhão aos cofres do município. O Pleno do TCE rejeitou as contas do ex-prefeito relativas ao exercício de 2004, emitindo Parecer Prévio pela desaprovação das contas de governo e julgando irregulares as contas de gestão.

Entre um conjunto de quinze irregularidades detectadas nas contas de gestão, destaca-se a falta de contabilização de parte da receita proveniente do Fundef e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), responsável pelo débito com o erário. Os recursos não contabilizados provenientes de recursos do Fundef transferidos para o município nos meses de julho e outubro de 2004 perfazem o total de R$ 1,2 milhão.

Complementam o débito, além dos recursos não contabilizados do ITR (R$ 1.698,77), ausência de nota fiscal comprovante de despesa realizada com serviços de engenharia (R$ 10,6 mil), diferença de saldos financeiros registrados nos demonstrativos contábeis do final do exercício financeiro de 2004, em relação ao contabilizado no início de 2005 (R$ 691,8 mil), construção de posto de moto-táxi com valor superfaturado (R$ 26,7 mil) e reforma de unidade escolar no valor de R$ 26,7 mil sem comprovação de que tenha realmente ocorrido. O gestor foi condenado ainda ao pagamento de multas cuja soma perfaz o total de R$ 242,8 mil.

Em relação às contas do exercício, foram julgadas regulares apenas as contas da gestão de Josemar Vieira Lins, secretário municipal de Saúde e ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

Desaprovadas

Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas de Edival Batista da Cruz (Vila Nova dos Martírios, 2006, com multas no total de R$ 38,4 e julgamento regular com ressalva das contas do FMS); e Dirce Maria Coelho Xavier Araújo (Timbiras, 2007, com julgamento irregular das contas de gestão, do Fundo Municipal de Saúde – FMS, Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Fundeb e do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – IPAM). Multas no total de R$ 268,4 mil.

O tribunal também desaprovou as contas de Luciano de Sousa Lopes (Tasso Fragoso, 2007), com julgamento irregular das contas de gestão (com débito de R$ 422 mil), do Fundo Municipal de Saúde – FMS (com débito de R$ 3,7 mil), do Fundeb (débito de R$ 24,2 mil) e julgamento regular com ressalvas das contas do Fundo Municipal de Assistência Social. O total de multas é de R$ 181,2 mil.

Recursos e Câmaras

Em grau de recurso, o tribunal reformou decisão anterior julgando regular com ressalvas as contas de gestão de Edvaldo Lopes Galvão (Igarapé Grande, 2004). As contas de governo, no entanto, continuam desaprovadas.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio José Gonçalves (Anajatuba, 2006, com débito de R$ 38,3 mil e multas no total de R$ 33,6 mil), Emerson Jairo Araújo Lima (Bom Lugar, 2007, com débito de R$ 14 mil e multas no total de R$ 7 mil), Manoel Georthon Lima Portilho (Pio XII, 2005, com multas no total de R$ 20,7 mil), Raimundo Ferreira Silva (São João do Sóter, 2006, com débito de R$ 36,3 mil e multas no total de R$ 21,6 mil) e Aldery Sebastião Ferreira (Bom Jardim, 2005, com multa de R$ 46 mil).

O TCE julgou regulares com ressalva as contas apresentadas por Clemílton C. Ribeiro e Bertoldo K. B. Rego, referentes ao exercício de 2006 do Escritório de Representação do Governo em Timon.

As informações são do TCE.

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