Carnaval 2017

Judiciário em Arari regulamenta participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos

Portaria destaca que as festas de Carnaval na comarca somente poderão ocorrer se observadas algumas condições.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25
Arari.
Arari. (Arte: Imirante.com)

ARARI - A juíza Anelise Reginato, titular de Arari, divulgou portaria na qual regulamenta a participação de crianças (0 a 11 anos) e adolescentes (12 a 17 anos) em eventos carnavalescos. Para elaborar o documento a magistrada considerou a necessidade de prevenir, combater e punir atos atentatórios aos interesses de crianças e adolescentes, dando-se cumprimento à doutrina da proteção integral adotada pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como a necessidade de prevenir, combater e punir toda e qualquer prática criminosa.

A portaria destaca que as festas de Carnaval na comarca somente poderão ocorrer se observadas estas condições: Nas festividades, públicas ou particulares, destinadas a crianças (0 a 11 anos) o horário limite para encerramento será às 20 horas e as crianças deverão estar acompanhadas de seus pais, com documentos que comprovem grau de parentesco, ou responsáveis legais portadores de autorização por escrito dos pais, em que necessariamente constará endereço e telefone de contato destes.

“É proibido o consumo e a cessão, onerosa ou gratuita, de bebidas alcoólicas. O consumo e a venda de bebidas não alcoólicas deverão ser feitos apenas em copos descartáveis ou recipientes plásticos, sendo vedada a utilização de garrafas e copos de vidro. O descumprimento desse último item autorizará o encerramento da festividade e o vendedor ficará proibido de comercializar durante todo o período carnavalesco”, estabelece o documento.

Sobre os adolescentes, de 12 a 17 aos, em festividades, públicas ou particulares: É proibida a presença de menores de 12 anos e o horário limite para a permanência dos adolescentes é às 24 horas. Os adolescentes deverão estar acompanhados de seus pais, com documentos que comprovem grau de parentesco, ou responsáveis legais portadores de autorização por escrito dos pais, em que necessariamente constará endereço e telefone de contato destes.

A venda de bebidas alcoólicas deverá ser feita em local distinto da venda de bebidas não alcoólicas, sendo vedado o acesso de menores de 18 anos aos locais de venda de bebidas alcoólicas. Deverão os promotores do evento ou organizadores da festividade carnavalesca afixar na entrada dos locais, cartazes elucidativos da permissão ou proibição do ingresso de menores, com indicação de idade.

Em se tratando de desfiles carnavalescos, a participação de crianças em desfiles de fantasias somente será permitida em certames realizados nos períodos matutino e vespertino e a participação de crianças em desfiles de fantasias realizados no período noturno dependerá da expressa autorização dos pais ou responsável legal, cabendo ao organizador do certame a exigência dessa autorização, bem como a manutenção delas, para que fiquem à disposição do Juízo e/ou sejam apresentadas às autoridades responsáveis pela fiscalização.

“É vedada a participação de crianças e adolescentes nos desfiles de escola de samba e blocos carnavalescos com trajes de banho ou roupas íntimas. Aplicar-se-ão as penas previstas em lei a quem vender ou fornecer, ainda que gratuitamente, em qualquer lugar, bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente”. Observa a juíza na portaria.

Em outro artigo, a portaria expressa que é proibido o uso de som automotivo durante todo o período de carnaval e adverte: “O veículo flagrado utilizando som além dos limites audíveis em seu interior será apreendido e o condutor preso pelo crime de desobediência e liberado somente após a apresentação em Delegacia, com lavratura do respectivo TCO”.

Conforme o documento, o horário de funcionamento de restaurantes, bares, botequins, lanchonetes, sorveterias, cabarés, clubes e similares deverá se encerrar às 3 horas. O descumprimento autorizará o fechamento do estabelecimento e o vendedor ficará proibido de comercializar durante todo o período carnavalesco e o promotor ou organizador da festa será autuado pelo crime de desobediência.

No último artigo, a portaria ressalta que a fiscalização dos festejos carnavalescos será exercida diretamente pelo Oficial de Justiça de plantão, Conselho Tutelar, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Guarda Municipal e Polícias Civis e Militares, com a estreita colaboração obrigatória dos promotores dos eventos.

“Deverão ser cientificados sobre a portaria a prefeitura de Arari, a Delegacia de Polícia de Arari, a Delegacia Regional de Viana, o Comando da Polícia Militar em Arari, a Guarda Municipal, o Conselho Tutelar de Arari, as Secretarias Municipal de Cultura, Saúde e Vigilância Sanitária, o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, devendo, também, ser entregue cópia a todos os bares e restaurantes locais”, finalizou Anelise Reginato.

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