Improbidade Administrativa

Justiça Federal condena o ex-prefeito de Araguanã no MA

José Uilson Silva Brito terá que ressarcir R$ 21.621,60 aos cofres públicos.

Imirante.com, com informações do MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34
Segundo o MPF-MA, o ex-gestor deixou de prestar contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo o MPF-MA, o ex-gestor deixou de prestar contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). (Foto: Divulgação)

ARAGUANÃ – A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), condenou José Uilson Silva Brito, ex-prefeito do município de Araguanã no Maranhão, por improbidade administrativa. Segundo o MPF-MA, o ex-gestor deixou de prestar contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no exercício financeiro de 2008.

Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, na gestão de José Uilson Silva Brito, o município de Araguanã recebeu recursos do FNDE para serem aplicados no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). No entanto, o ex-prefeito não realizou prestação de contas, constando como inadimplente nos cadastros do Fundo.

Na sentença, o juiz federal declara que a omissão do dever de prestar contas se revela danosa ao patrimônio público que exige transparência nas contas públicas. Dessa forma, o ex-prefeito deverá ressarcir ao erário R$ 21.621,60, valor correspondente aos repasses realizados pelo FNDE ao município e que não foram objeto de prestação de contas.

José Uilson Silva Brito terá, ainda, que realizar pagamento de multa civil no valor correspondente ao repassado ao município de Araguanã, além de ter seus direitos políticos suspensos por três anos e ficar proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período.

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