Justiça

MP-MA envia recomendação a bancos sobre movimentação de recursos públicos

Documento pede a adoção de providências para evitar danos ao erário.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h28
Recomendação foi encaminhada para agências de Alto Parnaíba e de mais duas cidades.
Recomendação foi encaminhada para agências de Alto Parnaíba e de mais duas cidades. (Arte: Imirante.com)

ALTO PARNAÍBA - A Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba encaminhou, na última quinta-feira (10), uma recomendação aos gerentes de bancos nos quais há movimentação de recursos do município. O documento recomenda a adoção de providências para evitar danos ao erário, além de possibilitar a identificação e eventual punição dos responsáveis por desvios de verbas públicas.

Além dos gerentes das agências do Banco do Brasil, Bradesco, Banco da Amazônia e Caixa Econômica Federal em Alto Parnaíba, Tasso Fragoso e Balsas, a recomendação, também, foi encaminhada ao atual prefeito de Alto Parnaíba, Itamar Nunes Vieira; ao prefeito eleito, Rubens Sussumu Ogasawara; ao presidente da Câmara Municipal e à Procuradoria Geral do Município.

O documento recomenda a implementação de políticas, procedimentos e controles internos que possam prevenir a prática dos crimes previstos na Lei da Lavagem de Dinheiro (n° 9.613/98), além de apresentar, sempre que requisitadas pelo Ministério Público e outros órgãos de controle, as informações de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, a fim de proteger o patrimônio público.

“As operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário, estando essas operações submetidas aos princípios da Administração Pública”, explica o promotor de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira.

A recomendação, também, aborda o cumprimento das circulares n° 3.461/2009 e 3.542/2012 do Banco Central do Brasil, que tratam de pessoas politicamente expostas e a respeito das movimentações em contas públicas, com o encaminhamento de atividades suspeitas ao Ministério Público e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Outro ponto a ser observado pelos bancos é a ocorrência de saques e transferências a partir das contas municipais, além do pagamento de cheques sem que estejam devidamente identificados os beneficiários.

O acompanhamento deverá abranger contas de empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, autarquias e consórcios públicos. Movimentações em contas de organizações não governamentais, associações e fundações privadas e outras entidades do terceiro setor que recebam recursos públicos, também, deverão ser observadas.

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