ALTO PARNAÍBA - A Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba encaminhou, na última quinta-feira (10), uma recomendação aos gerentes de bancos nos quais há movimentação de recursos do município. O documento recomenda a adoção de providências para evitar danos ao erário, além de possibilitar a identificação e eventual punição dos responsáveis por desvios de verbas públicas.
Além dos gerentes das agências do Banco do Brasil, Bradesco, Banco da Amazônia e Caixa Econômica Federal em Alto Parnaíba, Tasso Fragoso e Balsas, a recomendação, também, foi encaminhada ao atual prefeito de Alto Parnaíba, Itamar Nunes Vieira; ao prefeito eleito, Rubens Sussumu Ogasawara; ao presidente da Câmara Municipal e à Procuradoria Geral do Município.
O documento recomenda a implementação de políticas, procedimentos e controles internos que possam prevenir a prática dos crimes previstos na Lei da Lavagem de Dinheiro (n° 9.613/98), além de apresentar, sempre que requisitadas pelo Ministério Público e outros órgãos de controle, as informações de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, a fim de proteger o patrimônio público.
“As operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário, estando essas operações submetidas aos princípios da Administração Pública”, explica o promotor de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira.
A recomendação, também, aborda o cumprimento das circulares n° 3.461/2009 e 3.542/2012 do Banco Central do Brasil, que tratam de pessoas politicamente expostas e a respeito das movimentações em contas públicas, com o encaminhamento de atividades suspeitas ao Ministério Público e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Outro ponto a ser observado pelos bancos é a ocorrência de saques e transferências a partir das contas municipais, além do pagamento de cheques sem que estejam devidamente identificados os beneficiários.
O acompanhamento deverá abranger contas de empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, autarquias e consórcios públicos. Movimentações em contas de organizações não governamentais, associações e fundações privadas e outras entidades do terceiro setor que recebam recursos públicos, também, deverão ser observadas.
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