Irregularidades

Justiça determina que município reforme Unidade Mista de Saúde

A sentença relata que essas reformas e adaptações são imprescindíveis para o adequado funcionamento do hospital.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21

ALCÂNTARA - O juiz Rodrigo Otávio Terças, titular de Alcântara, proferiu sentença na qual determina que o município de Alcântara proceda à recuperação e adequação da Unidade Mista Dr. Neto Guterres. A sentença relata que essas reformas e adaptações são imprescindíveis para o adequado funcionamento do hospital de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária. Deverá o município sanar todas as irregularidades apontadas em relatório de inspeção realizada pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão.

A Vigilância Sanitária constatou irregularidades e agravamentos das condições de funcionamento do hospital, comprometendo a assistência de saúde do município. O requerido apresentou contestação. O MP relatou que o processo “ficou paralisado injustificadamente, por longo lapso temporal, sem nenhuma providência efetiva para sua finalização, sendo desnecessária a realização de qualquer perícia, posto ser o bastante para solucionar os fatos controvertidos nestes autos a inspeção da Vigilância Sanitária a fim de verificar a situação atual da Unidade Mista Dr. Neto Guterres, bem como a realização de Inspeção Judicial, que foram determinadas por este Juízo”.

“Analisando os autos, vislumbro das provas carreadas ao seu bojo que, de fato, a Unidade Mista Dr. Neto Guterres encontra-se em situação irregular, com funcionamento precário e deficitário em diversos setores, conforme relatório atualizado da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão (Suvisa), onde constam fotos que ilustram o sucateamento do estabelecimento, bem como são relacionadas inúmeras exigências técnicas sanitárias para que o requerido atendesse (…) Ademais, este próprio magistrado, em inspeção judicial, constatou a existência problemas apontados pela Suvisa e que devem ser sanados para a adequada prestação dos serviços de saúde deste município”, destacou o juiz na sentença.

E segue o juiz: “Por derradeiro, a tal situação soma-se o fato de que é pública e notória a situação do Hospital Municipal Lucas Veras, sendo sua adequação e manutenção objeto de outros procedimentos e problemas ocorridos, em seu interior, estopim de diversas manifestações populares durante todo o transcorrer deste processo, que vem se arrastando desde o ano de 2009 (…) Devo ainda lembrar que o serviço público de saúde se constitui em atividade vinculada por força da norma constitucional, uma vez que a prestação do referido serviço não é uma atividade discricionária do Estado, trata-se, na exata expressão da lei Maior (art. 196, caput), de direito de todos e dever do Estado”.

Para o Judiciário, tal situação constata-se como ofensa ao direito da população de Alcântara, quanto à prestação de saúde municipal, uma vez que o único hospital existente na cidade não está funcionando de forma eficaz e eficiente, colocando em risco a população local que se utiliza do serviço, podendo serem irreversíveis as consequências da omissão na prestação jurisdicional requestada. “Sendo um dever a prestação do serviço público de saúde, portanto, a atividade discricionária do Administrador é mínima, sujeitando-se ao controle do Poder Judiciário”, diz a sentença.

Diante das exposições, a Justiça acolheu em parte os pedidos constantes na ação e determinou ao Município de Alcântara que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, proceda a recuperação e adequação da Unidade Mista Dr. Neto Guterres, sanando todas as irregularidades apontadas no relatório de inspeção e Auto de Inspeção Judicial.

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