Improbidade Administrativa

Justiça condena ex-presidente da Câmara de Vereadores de Alcântara

José de Ribamar Castro Alves vai responder por improbidade administrativa.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h57

ALCÂNTARA - A Justiça condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Alcântara, José de Ribamar Castro Alves, por improbidade administrativa. A decisão judicial, de 18 de fevereiro, determinou, ainda, o afastamento imediato dele do cargo de Secretário Municipal de Educação e a perda dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período. O ex-vereador, também, foi condenado a pagar multa referente ao prejuízo causado aos cofres públicos. O valor ainda será fixado.

A decisão é resultado de ação ajuizada pela promotora de justiça Bianka Sekeff Sallem Rocha, em junho de 2013. O Ministério Público questiona uma série de ilegalidades na gestão de José de Ribamar Castro Alves à frente do legislativo municipal, referente ao exercício financeiro de 2008

Entre as ilegalidades, estão a entrega da prestação de contas incompleta, ausência de relatório de gestão orçamentária, ausência de legislação sobre os cargos comissionados, contratos temporários, falta de recolhimento de impostos, despesas sem comprovação, abertura de crédito suplementar irregular, classificação indevida de despesas, ausência de processo licitatório na contratação de serviço contábil, jurídico e aquisição de equipamentos de informática. Além disso, foi detectada a ausência de legislação fixando o subsídio dos vereadores e a despesa com folha de pagamento superior ao limite de 70%, estabelecido na Constituição Federal.

Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a prestação de contas da Câmara de Vereadores, sob a presidência de José de Ribamar Castro Alves, teve mais de R$ 30 mil de despesas sem comprovação, além de notas fiscais falsas, ausência de notas fiscais e verbas extraordinárias recebidas indevidamente pelo administrador público.

Outro problema verificado pelo TCE foi o pagamento aos vereadores para participação em sessões extraordinárias no valor de R$ 22.286 mil, proibido pela Constituição Federal.

Além disso, o valor da remuneração do presidente da Câmara, também, desrespeitou a Constituição. Na época, a remuneração de um deputado estadual era de R$ 9.540 mil e o limite constitucional para o pagamento do vereador é de 30% desse valor, correspondendo a R$ 2.862. Porém, Alves recebia R$ 3.300 mil.

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