Improbidade administrativa

MP ingressa com ação de improbidade contra vereador e empresas

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h07

ALCÂNTARA - A Promotoria de Justiça de Alcântara ajuizou, no dia 5 de junho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-tesoureiro da Câmara de Vereadores, Francisco de Assis Lemos, por desvios de verbas públicas. Na mesma ação, figuram ainda como réus o ex-presidente da Câmara, Benedito Barbosa, e seis empresas, devido a irregularidades em procedimentos licitatórios e dispensa indevida de licitação.

Do ex-tesoureiro da Câmara, Francisco Lemos, e os demais réus o Ministério Público requer na justiça a aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que preveem o ressarcimento integral do dano ao erário, a perda da função pública (caso a exerçam), suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de cinco anos.

De acordo com a promotora de justiça Bianka Sekeff Sallem Rocha, autora da ação civil, o ex-tesoureiro, conhecido como Chicão, incorporou ao seu patrimônio pessoal, verbas da Câmara de Alcântara, “utilizando-se para tal intento do seu cargo de tesoureiro, fraudando cheques e ordens de pagamento, que totalizam o montante de R$ 5.800”.

Chamado a prestar depoimentos na Promotoria de Justiça, Francisco Lemos “confessou que desviava verbas e, para tanto, falsificava a assinatura do ex-presidente da Câmara em alguns cheques”.

Ainda segundo a ação, Benedito Barbosa, diante da conduta do tesoureiro, instaurou procedimento administrativo para apurar o caso, que acabou resultando na exoneração do acusado, mas não adotou providência para garantir o ressarcimento ao erário.

Quanto ao ex-presidente da Câmara, o Ministério Público constatou que ele promoveu dispensas irregulares de licitação, direcionando a contratação de empresas beneficiadas, e quando as promoveu não observou preceitos básicos normativos e os princípios específicos dos procedimentos licitatórios.

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