Por danos morais

Cemar terá que indenizar cliente de Açailândia

O pagamento será de R$ 2.000, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária.

Imirante Imperatriz, com informações da Assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h36
(Divulgação/Ascom)

AÇAILÂNDIA – A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) foi condenada a indenizar por danos morais um consumidor no município de Açailândia. A ação foi movida por um posto de combustível da cidade, acusado pela concessionária de energia de ter alterado a posição do medidor para, com isso, obter vantagem na hora da medição.

Segundo o processo, em maio de 2011 a ré efetuou uma inspeção no posto com o objetivo de trocar o medidor de consumo, instalando um modelo digital. Nessa ocasião, a Cemar instaurou um termo de ocorrência sob a alegação de que o medidor estaria inclinado, fato esse que acarretaria em ausência de medição no suposto consumo.

Posteriormente, o posto recebeu uma carta de cobrança por desvio de energia elétrica no valor de R$ 3.868,76. O autor pediu inexistência de débito e indenização por danos morais. A empresa contestou junto à Justiça alegando a irregularidade no medidor e argumenta que inexiste o dano moral alegado, ressaltando que o procedimento aplicado junto à unidade consumidora foi legal e que apenas cobrou pelo consumo não registrado.

“No caso em tela, antes da aferição/vistoria no medidor, era obrigação da demandada emitir um aviso ao consumidor, informando do procedimento e especificando os motivos. Caberia à demandada comprovar a irregularidade do medidor da unidade consumidora em análise. Contudo, essa prova não pode ser unilateral, nem produzida pela companhia”, ressalta a decisão expedida pela 1ª Vara Cível.

A sentença destaca, ainda, que o medidor deveria ser levado ao Instituto de Criminalística (Icrim), órgão estatal imparcial e legítimo para este tipo de procedimento. Por fim, a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, com resolução de mérito, para determinar o cancelamento do débito de R$ 3.868,76, objeto da presente demanda.

De acordo com a decisão, o posto deve ser retirado de qualquer inscrição de dívida em nome da autora do sistema de informações da demandada, assim como de qualquer outro cadastro de inadimplentes no prazo de 24h da ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 100, em favor do requerente.

A Cemar foi condenada, ainda, ao pagamento da quantia de R$ 2.000 ao demandante, a título de danos morais e acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária com base no INPC, ambos a contar da sentença, datada do dia 14 de janeiro.

Por meio de nota, a Cemar disse que ainda não foi notificada da decisão e que cabe recursos nas instâncias superiores. Veja a nota na íntegra:

A Cemar informa que ainda não foi notificada sobre o inteiro teor da decisão judicial em questão, não podendo avaliar, nesse momento, sobre a interposição de eventual recurso.

A Companhia informa ainda que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Cemar respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito de defesa.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.