Tratamento Fora do Domicílio

Justiça condena município a manter tratamento médico de criança

Deve ser mantido o TFD, o custeio do transporte, alimentação e hospedagem.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h23
Município de Tufilândia.
Município de Tufilândia. (Arte: Imirante.com)

TUFILÂNDIA - O Poder Judiciário condenou o município de Tufilândia a incluir uma criança de três anos de idade, portadora de “espinha bífida” (mielomeningocele com hidrocefalia), como beneficiária do programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Hospital Universitário Presidente Dutra e na Rede Sarah, em São Luís.

A sentença, da juíza Ivna de Melo Freire (Vara Única da comarca de Pindaré Mirim), foi proferida em Ação Civil Pública de obrigação de fazer, movida pelo Ministério Público estadual, para obrigar a Secretaria Municipal de Tufilândia (termo judiciário) a manter a continuidade do tratamento à criança fora do seu domicílio e o custeio integral do transporte, alimentação e hospedagem ao paciente e ao seu acompanhante.

A juíza fundamentou na sentença que a saúde é um direito de todos os indivíduos e um dever do Estado, a quem compete implementar políticas sociais e econômicas visando ao acesso universal e igualitário às ações e serviços, conforme a Constituição Federal.

LEI - Segundo os autos, a Lei Nº 8.080/90 garante que a prestação dessas ações e serviços pelo poder público será realizada pelo Sistema Único de Saúde, o qual deve assegurar ao indivíduo a proteção de sua saúde e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. E, de acordo com a Portaria nº 55/99, do Ministério da Saúde, o Tratamento Fora do Domicílio garante, por meio do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem, quando esgotados os meios de atendimento, de modo que o poder público arcará com as despesas relacionadas ao deslocamento, a fim de assegurar a plena assistência à saúde e à dignidade da pessoa.

A magistrada considerou ainda que o paciente já iniciou o tratamento e diante da gravidade do seu quadro de saúde não se mostra razoável interromper o tratamento em São Luís, onde já existe o seu histórico de saúde e acompanhamento mais próximo dos médicos envolvidos.

“Devo ressaltar que não se está privilegiando um cidadão em prejuízo das pessoas que também necessitam de tratamento equivalente. Isso porque todas as pessoas que também necessitam do atendimento médico, ao menos em tese, fazem jus ao atendimento, de modo que a administração pública já deveria estar cumprindo seu dever em relação a todos os pacientes, e não somente àqueles que ajuizaram demandas”, afirmou a juíza no processo.

No caso de descumprimento da sentença, a juíza determinará o bloqueio mensal, nas contas do Município de Tufilândia, do valor de R$ 500, como forma de garantir o tratamento médico do paciente, até a comprovação da inclusão do paciente no Programa do TFD.

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