Desconto nas contas

Consumidores do Nova Aurora podem fazer cadastro na tarifa social de água

Concessionária leva atendimento móvel ao bairro para inscrever famílias carentes.

Divulgação/Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h24
A van de atendimento móvel da concessionária estará até o dia 28 de abril no bairro Nova Aurora, em São José de Ribamar.
A van de atendimento móvel da concessionária estará até o dia 28 de abril no bairro Nova Aurora, em São José de Ribamar. (Foto: Divulgação)

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - A Odebrecht Ambiental inicia nesta segunda-feira (17) o cadastro na Tarifa Residencial Popular das famílias residentes no bairro Nova Aurora, em São José de Ribamar. O benefício concede redução na primeira faixa de consumo (até 10 mil litros) da fatura de água e esgoto à população de baixa renda. A van de atendimento móvel da concessionária estará na rua 5 até o dia 28 de abril, das 9h às 17h.

Realizar o cadastro é simples, basta que o cidadão atenda aos critérios sociais estabelecidos pela Câmara de Regulação do Consórcio Intermunicipal Pró Cidade e compareça no atendimento móvel com os documentos necessários para a inscrição: RG, documento do imóvel, fatura ou histórico de consumo de energia elétrica e cartão ou comprovante de inscrição em benefício social, como por exemplo Bolsa-Família.

Mais de seis mil famílias residentes em São José de Ribamar e Paço do Lumiar já são atendidas na Tarifa Residencial Popular e o objetivo da concessionária é ampliar esse número ao longo de 2017. Para isso, o atendimento móvel da concessionária realizará atendimento pontuais nos bairros dos dois municípios, facilitando o acesso da população.

O atendimento móvel também oferecerá serviços como emissão de 2ª via, mudança de titularidade, alteração de data de vencimento, correção de vazamentos, além de pagamentos de conta através de cartões de débito e crédito.

Conheça os critérios para inscrição na Tarifa Residencial Popular:

1- Ser cadastrado na categoria residencial;

2- Comprovar ser beneficiário de algum Programa de Proteção Social do governo federal, tais como Bolsa-Família, Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás ou possuir uma renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo;

3- Tenha ligação cadastrada com apenas uma economia, com área construída menor ou igual a 40m²;

4- Tenha comprovado, por meio de seu histórico de consumo médio de energia elétrica nos últimos doze meses, consumo igual ou inferior a 80 kWh, possuindo padrão de energia monofásico;

5- Não possua fonte alternativa de abastecimento, tendo como fonte exclusiva de abastecimento água da concessionária.

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