Em Santo Antônio dos Lopes

Aberto edital para seleção de projetos sociais

Podem concorrer organizações com comprovada finalidade social.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25

SANTO ANTÔNIO DOS LOPES - O juiz Haderson Rezende abriu edital para a seleção de projetos sociais na comarca de Santo Antônio dos Lopes. Podem concorrer todas as organizações públicas e/ou privadas, com comprovada finalidade social, sediadas na comarca. O objetivo é a seleção de projetos sociais para obtenção de recursos financeiros oriundos de transações penais e prestações pecuniárias arrecadadas com a suspensão condicional do processo ou pena. Para participar do certame a instituição proponente deverá ser pessoa jurídica, pública ou privada, sem fins lucrativos e com a comprovada finalidade social. A comarca é composta pelos municípios de Capinzal do Norte, Governador Archer e Santo Antônio dos Lopes.

A instituição candidata deverá estar regularmente constituída e em ininterrupto funcionamento há, pelo menos, um ano, contado da data de publicação do edital, devendo, ainda, ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas, nos últimos cinco anos, pela prática de atos de improbidade administrativa ou por crimes contra a Administração Pública. “A entidade deverá desenvolver ações continuadas de caráter social nas áreas de assistência social, educação, fomento ao trabalho e renda, saúde, esporte, lazer, cultura ou meio ambiente”, destaca o edital. As inscrições vão de 10 a 24 de abril.

As inscrições podem ser feitas na secretaria judicial do fórum da comarca, que fica na Praça Abraão Ferreira, s/nº, no centro de Santo Antônio dos Lopes. No ato da inscrição serão exigidos os seguintes documentos: Estatuto Social da entidade, contendo CNPJ; Ata da Fundação registrada em Cartório; Ata da última eleição, contendo os nomes dos Membros da Diretoria, registrada em Cartório; Projeto a ser desenvolvido nos Municípios de Capinzal do Norte, Governador Archer e Santo Antônio dos Lopes, com atividades de caráter social nas áreas de assistência social, educação, fomento ao trabalho e renda, saúde, esporte, lazer, cultura ou meio ambiente, com valor até R$ 3.500.

Os proponentes deverão apresentar certidões negativas, cível e criminal, da entidade, emitidas pela Justiça Estadual e Federal, certidão cível e criminal emitidas pelas comarcas onde os dirigentes tenham residido nos últimos 5 anos, bem como certidão de quitação eleitoral dos dirigentes. “As entidades que tiverem o seu projeto selecionado deverão, ainda, observar as disposições estabelecidas pela Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Provimento nº 10/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cujas cópias estão disponíveis na Secretaria Judicial do Fórum”, destacou o magistrado no edital.

O resultado da escolha dos projetos selecionados será divulgado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão até o dia 26 de maio. O edital relata que os projetos selecionados deverão ter execução iniciada até 60 dias, sob pena de exclusão do certame, e terão validade até o final do ano de 2017, desde que cumpridas as condições impostas. “Não havendo candidatos interessados ou aptos, o Juízo da Comarca de Santo Antônio dos Lopes decidirá, em cada caso concreto, a destinação das verbas arrecadadas, fazendo consignar, em cada processo, a destinação e o emprego respectivos”, finalizou Haderson. Qualquer informação acerca da seleção pode ser obtida através do telefone (99) 3666-1141.

O que diz Lei

Sobre a aplicação de recursos adquiridos com transações penais, o Provimento nº 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão ressalta a necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados. A CGJ também leva em consideração as Resoluções nº 101/2009 e nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.

A Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça destaca que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como fica vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.

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