União civil

Judiciário abre inscrições para casamentos comunitários em Pindaré-Mirim e Tufilândia

Noivos interessados já podem se inscrever, gratuitamente, até o dia 6 de setembro.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h12
As inscrições dos interessados em participar do projeto devem ser feitas junto aos cartórios.
As inscrições dos interessados em participar do projeto devem ser feitas junto aos cartórios. (Foto: reprodução)

PINDARÉ-MIRIM - O Poder Judiciário de Pindaré-Mirim abriu inscrições, no dia 1º de julho, para o Projeto “Casamentos Comunitários”, que proporciona a união civil de casais sem despesas no pagamento de taxas cartorárias. Noivos interessados já podem se inscrever, gratuitamente, até o dia 6 de setembro de 2019.

Duas cerimônias serão realizadas para o matrimônio de casais residentes em Pindaré-Mirim (sede) e Tufilândia (termo judiciário). As solenidades vão acontecer no dia 31 de outubro de 2019, às 9h, na Escola Dom Pedro II (Rua do Grupo, Centro. Tufilândia) e às 16h no Engenho Central (avenida Elias Haickel, s/nº, Centro. Pindaré-Mirim).

As inscrições dos interessados em participar do projeto devem ser feitas junto aos cartórios do 2º Ofício Extrajudicial de Pindaré-Mirim (Avenida Olindina, s/nº. Centro) e de Ofício Único de Tufilândia (rua do Comércio, s/nº. Centro), conforme a cidade de residência dos nubentes.

Na Portaria nº 2017/2019 o juiz Thadeu de Melo Alves, diretor do fórum de Pindaré-Mirim, alerta que “todos os atos de Registro Civil necessários à realização do Projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pela serventia extrajudicial”.

Documentação

Os noivos devem apresentar, no dia, da inscrição, os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho; Carteira de Identificação profissional ou Carteira de Habilitação;
- Declaração do estado civil, do domicílio e de residência atual dos noivos e de seus pais – se forem conhecidos;
- Comprovante de Residência;
- Se viúvos, a Certidão de Óbito do cônjuge;
- Se divorciados, certidão do registro da sentença do divórcio;
- Noivos menores de 18 anos deverão apresentar autorização dos responsáveis legais; e se menores de 16 anos, autorização judicial.
- Declaração de duas testemunhas maiores (18 anos ou mais) afirmando conhecer os noivos e não haver qualquer impedimento ao matrimônio, acompanhadas de documentos de identificação e CPF.
- Pacto antenupcial no caso de comunhão total de bens ou separação de bens.

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